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Fachin dá salvo-conduto para impedir condução coercitiva de artistas de rua em Jundiaí

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu salvo-conduto para impedir que cinco artistas de rua de Jundiaí, em São Paulo, sejam levados mesmo contra a vontade para prestar esclarecimentos em delegacias caso se recusem a apresentar documento ou entregar materiais de trabalho. A decisão foi publicada nesta terça-feira (14).

Fachin atendeu pedido da Defensoria Pública de São Paulo, que nominou cinco artistas – Gilberto Martins Pinto, Marcos Geronimo, Eugenia Barreto, Hugo Thomas Bernardo de Oliveira e Jeniffer de Carvalho – que poderiam sofrer constrangimento ilegal com lei municipal do ano passado que previu condução coercitiva para se obter a identificação.

“Se houver a resistência em apresentar os documentos pessoais de identificação e em entregar os objetos mencionados no “caput” do artigo 4º desta Lei, a pessoa flagrada poderá ser conduzida coercitivamente, com o auxílio da Guarda Municipal, para o Distrito Policial mais próximo da ocorrência”, prevê a lei. A regra proíbe ainda pedidos de retribuição pelas apresentações de rua.

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A Defensoria pediu uma liminar (decisão provisória) no habeas corpus coletivo para impedir busca nos pertences dos artistas, evitar que sejam impedidos de permanecer em local público e que não fosse presos para identificação.

O ministro Fachin atendeu uma parte do pedido para impedir as conduções. Segundo ele, a guarda municipal não poderia impor a ida à delegacia porque isso representa restrição à liberdade de locomoção, o que só pode ocorrer em caso de flagrante ou ordem judicial.

O ministro lembrou ainda que o Supremo já decidiu por maioria que são ilegais as conduções coercitivas para prestar depoimento.

“Por isso, à luz desse precedente e ao menos neste momento liminar de exame dos argumentos deduzidos na inicial, afigura-se materialmente incompatível com a Constituição a previsão, em lei municipal, de sanção de condução coercitiva de pessoas ante o eventual descumprimento de seu código de normas”, afirmou Fachin.

G1 Política

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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