Política
Ex-ministro Antônio Palocci presta depoimento à Polícia Federal em Curitiba
O ex-ministro Antônio Palocci presta depoimento à Polícia Federal (PF) do Paraná na manhã desta sexta-feira (22), em Curitiba. A informação foi confirmada pela RPC.
Quem deve ouvi-lo é o delegado Filipe Pace. O depoimento faz parte de investigações que foram abertas a partir da delação que o ex-ministro fechou com a PF do Paraná no âmbito da Operação Lava Jato.
Atualmente, Palocci mora em São Paulo. Ele saiu, de carro, da capital paulista com destino a Curitiba na quinta-feira (22). O retorno está previsto para sábado (23).
Condenado na Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro, Palocci deixou a Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, onde estava preso, em novembro de 2018, por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Ele estava preso em regime fechado desde a deflagração da 35ª fase, em setembro de 2016. Agora, cumpre prisão domiciliar, monitorado por tornozeleira eletrônica.
Delação de Palocci
O acordo de Palocci foi firmado com a PF no fim de abril de 2018 e homologado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
No termo de delação, o ex-ministro se comprometeu a pagar R$ 37,5 milhões como indenização pelos danos penais, cíveis, fiscais e administrativos dos atos que praticou.
Em outubro de 2018, às vésperas da eleição, o ex-juiz Sergio Moro retirou o sigilo de parte do acordo de delação do ex-ministro.
Com isso, foi tornado público o termo em que Palocci afirmou que Lula usou o pré-sal para conseguir dinheiro para campanhas do Partido dos Trabalhadores (PT) e que as duas campanhas de Dilma Rousseff para a Presidência custaram R$ 1,4 bilhão, mais do que foi declarado.
Em janeiro deste ano, em outro termo anexado a um inquérito, o ex-ministro relatou entregas de dinheiro em espécie de propina paga pela Odebrecht ao ex-presidente. Em uma declaração complementar, ele também disse que Dilma ‘deu corda’ para Lava Jato implicar Lula.
No fim de janeiro, em mais um termo da delação, Palocci disse que determinou que o Grupo Schahin usasse dinheiro de propina para patrocinar um filme sobre o então presidente, co-produzido por uma empresa da qual o jornalista Roberto D’Avila – da GloboNews – era sócio.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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