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Ex-diretor da Engevix condenado na Lava Jato deixa a cadeia no Paraná

O ex-diretor da empreiteira Engevix Gerson Almada, condenado em processos da Operação Lava Jato, deixou a cadeia na noite de segunda-feira (11), de acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Paraná (Sesp-PR). Ele estava preso no Complexo Médico-Penal de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.

A decisão da juíza Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi, da 2ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, pela soltura dele foi com base no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão em segunda instância.

Almada, que era um dos sócios da construtora, foi condenado em dois processos da Lava Jato. Em 2015, na primeira instância, o empresário foi condenado a 19 anos de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Em 2017, o Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4) elevou a pena de Almada para 34 anos e 20 dias de reclusão.

Em outro processo, ele foi condenado – na primeira instância – a 15 anos e seis meses de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Almada foi preso em março de 2018.

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Por 6 votos a 5, a Suprema Corte decidiu na quinta-feira (7) derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento adotado desde 2016. Almada era um dos 13 presos da Lava Jato no Paraná em regime fechado que poderiam deixar a prisão.

G1

 

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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