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Política

Presidente Botelho visita acolhidos da Fundação Abrigo Bom Jesus


Foto: MAURICIO BARBANT / ALMT

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (União Brasil), visitou os acolhidos da Fundação Abrigo Bom Jesus, de Cuiabá, na quinta-feira (17). Momento de descontração, entretenimento e muita atenção àqueles que já contribuíram muito e, hoje, vivem longe de seus familiares.

Amigo do lar dos idosos , Botelho faz questão de estar sempre no local. Recentemente, preparou um almoço aos 82 acolhidos. A carne com banana verde foi um sucesso. Também destina doações e emendas para ajudar. Trabalho voluntário que faz toda a diferença a quem precisa.

José Gonçalves Duarte, presidente do Abrigo Bom Jesus, disse que ações como essa incentivam a sociedade a participar mais. “É uma alegria muito grande ter o deputado Botelho sempre parceiro da fundação. Recebê-lo é motivo de festa porque já é da fundação, sempre nos ajuda com doações, entende as nossas necessidades de ajuda da sociedade, que a mantém com doações”, disse Duarte, que articula recursos para a reforma dos 38 quartos do abrigo.

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Os acolhidos aproveitam o momento de descontração com os visitantes. Um deles foi o grupo Ritmistas do Bloco Vaidade de Cuiabá, que agradaram os acolhidos com boa música.  

O deputado Botelho chama a atenção sobre a importância de levar solidariedade e carinho ao próximo, especialmente àqueles que já contribuíram muito à sociedade.

“As famílias não têm condições de tê-los em casa. Então, aqui têm o tratamento digno e a Assembleia Legislativa e todos os deputados têm ajudado essas instituições. Destinei emendas para ajudar na reforma e melhorias estruturais. Mas, melhor que isso, é ver a alegria deles de receber visitas, doações. É gratificante, a melhor coisa que tem é amenizar o sofrimento do próximo e suprir as necessidades básicas, além de dar carinho a essas pessoas”, concluiu o parlamentar.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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