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Política

Ex-deputado Natan Donadon obtém perdão da pena no STF com base em indulto de Temer

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu indulto (perdão da pena) ao ex-deputado federal Natan Donadon (sem partido), condenado a 13 anos, quatro meses e 10 dias por formação de quadrilha e peculato.

Donadon foi o primeiro deputado em exercício a ter a prisão decretada pelo STF desde a Constituição de 1988. Ele será beneficiado pelo indulto natalino do ex-presidente Michel Temer, decretado em 2017.

O ex-deputado está em livramento condicional desde 2016. Ele começou a cumprir pena no Complexo da Papuda, em Brasília, em 2013, e foi transferido para Vilhena, em Rondônia, em 2016.

O indulto é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. É uma prerrogativa do presidente da República.

Segundo Lewandowski, Donadon já cumpriu os requisitos estabelecidos no decreto para obter o benefício, não cometeu infração disciplinar e já cumpriu um quinto da pena, equivalente a 2 anos, 8 meses e 2 dias de pena até a data de 25 de dezembro de 2017.

“O sentenciado já havia cumprido 5 anos, 5 meses e 5 dias, com o cômputo dos dias remidos, que se inserem como pena efetivamente cumprida”, diz a decisão. “Portanto, que no marco temporal estabelecido no Decreto Presidencial (25/12/2017) houve o transcurso temporal exigido para a concessão do indulto.

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Donadon foi condenado em 2010 pelo Supremo, acusado de liderar uma quadrilha que desviava recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia. Os desvios teriam ocorrido de 1995 a 1998 e somaram R$ 8,4 milhões.

O então deputado teve a prisão decretada em 2013 pela Corte, por oito votos a um, quando os ministros julgaram seu último recurso. Em 2014, teve o mandato cassado pela Câmara dos Deputados.

Decreto

O decreto assinado por Temer reduziu para um quinto o período de cumprimento de pena exigido para que o preso por crimes sem violência ou grave ameaça pudesse receber o benefício e obter liberdade. Antes, era necessário cumprir um quarto da pena para obter o benefício.

O decreto foi suspenso pela então presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, em dezembro de 2017.

Em março de 2018, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu liminar (decisão provisória) limitando a aplicação do indulto. O ministro aumentou o período de cumprimento para, pelo menos, um terço da pena, permitindo indulto somente para condenados a mais de oito anos de prisão.

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O magistrado também vetou a concessão de indulto em casos de crimes de colarinho branco e para quem tem multa pendente.

Porém, em maio deste ano, o plenário do Supremo decidiu validar a norma editada por Temer, que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, como os de colarinho branco.

G1 Política

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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