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Especialistas dizem que Lula pode ser solto hoje em novo julgamento

A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) começa a julgar, a partir das 14h desta terça-feira (23), um recurso que pode tirar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de trás das grades após um ano.

No recurso, a defesa do petista alega que houve violação das regras de competência e imparcialidade, tanto dos juizes que deram a sentença como dos procuradores da República, na ação que condenou Lula a 12 anos e um um de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso referente ao tríplex do Guarujá.

De acordo com o professor de direito penal Pedro Lazarini, se o recurso apresentado pelos advogados do petista for acolhido integralmente pelos ministros da Quinta Turma, é estabelecida a anulação da sentença do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Neste caso, ele afirma que o ex-presidente seria liberado imediatamente da prisão.

A advogada constitucionalista Vera Chemim também avalia que existe a possibilidade de o julgamento acabar com uma decisão que resulte na liberdade de Lula, mas destaca que o histórico das decisões da Corte sinalizam para uma nova derrota do ex-presidente. “Se ele for solto, eu considero que a questão é política”, analisa ela.

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Outra possibilidade levantada por Vera é a de uma decisão para evoluir a pena para o mínimo legal de cada um dos crimes no qual o ex-presidente foi condenado. “A pena mínima legal para o crime de corrupção é de dois anos. A pena mínima legal para lavagem de dinheiro é de três anos”, afirma a criminalista.

No caso em exemplo, a condenação de Lula seria reduzida a 5 anos e o ex-presidente teria condições de ir diretamente para o regime aberto por já ter cumprido mais de um sexto da pena.

Semiaberto

Os especialistas consultados também apontam para a possibilidade de uma redução de pena que resulte na transferência do ex-presidente para o regime semiaberto.

Para que isso aconteça, Vera afirma que é necessário que os ministros do STJ entendam que não houve lavagem de dinheiro no caso envolvendo o triplex atribuído ao ex-presidente.

“Se o STJ chegar à conclusão de que o crime de lavagem de dinheiro não foi devidamente comprovado, a pena dele [Lula] vai diminuir bastante”, afirma ela, que estima uma punição embasada apenas no crime de corrupção passiva. Isso deixaria o ex-presidente próximo do cumprimento do um sexto da pena necessário para ter direito ao semiaberto.

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A alteração do regime de pena também contaria com o bom comportamento no regime fechado e não reincidência no crime.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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