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Política

Equipe do Governo Mauro Mendes entrega mil cestas de alimentos e promove mutirão em aldeia xavante de Barra do Garças

A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) entregou, entre os dias 19 e 21 de junho, 1.000 cestas de produtos alimentícios e kits de limpeza e higiene do Programa SER Família Solidário na Terra Indígena São Marcos, que contempla 55 aldeias da etnia Xavante, no município de Barra do Garças (516 km de Cuiabá).

Os indígenas também contaram com o Mutirão da Cidadania, promovido pela Setasc, que leva diversos serviços e atendimentos à comunidade.

A ação foi realizada em parceria com a Prefeitura de Barra do Garças, o Instituto de Saúde e Sustentabilidade (ISAS), o Distrito Sanitário Especial Indígena Xavante (DSEI Xavante), a Cruz Vermelha e diversas entidades e órgãos públicos, visando atender às necessidades médicas e sociais da população indígena da região.

Entre as aldeias atendidas com as cestas de alimentos estão: São Marcos, Cristo Redentor, Nossa Senhora Aparecida, Sagrada Família, Jardim das Oliveiras, José Maria , Salvador, Santo Antônio, São Luiz, São Gabriel, 25 de Natal, Maria Auxiliadora, Numunkura, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora da Guia, Nossa Senhora de Fátima, Nova Esperança, Juam Diego e Nossa Senhora da Graça. 

Para a primeira-dama Virginia Mendes, as ações contínuas demonstram o compromisso do Governo com a população, em especial aquelas que mais precisam de apoio.

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“As ações contínuas são extremamente importantes. Tenho um carinho especial pela população de Barra do Garças, acompanho as ações da Setasc na região e o trabalho social da primeira-dama Leila feito com responsabilidade e compromisso junto as pessoas que mais precisam”, disse a primeira-dama, Virginia Mendes. 

A secretária da Setasc, Grasi Bugalho, afirmou que a ação é uma união de esforços com políticas públicas de qualidade, trazendo desenvolvimento para a população indígena. 

“Estamos aqui com uma força-tarefa, um trabalho complexo, pois muitas vezes é difícil para a população indígena ir até a cidade. E com essa parceria, trazemos o Mutirão da Cidadania com foco da documentação pessoal no SER Família Mulher e SER Família Indígena, com o cadastramento das famílias indígenas para receber o cartão do programa. Ainda, o Programa SER Família Solidário, com a entrega de cestas de alimentos para essa população que tanta precisa. Então, com esse trabalho, essa parceria do município com o Governo do Estado e principalmente com instituições sérias como a ISAS e a Cruz Vermelha, com certeza essa política pública vai mudar a vida dessas famílias”, declarou a secretária Grasi. 

A liderança da Aldeia Nossa Senhora da Guia, cacique Nicolino, agradeceu ao Governo de Mato Grosso pela a ação, principalmente pelo Programa SER Família Indígena. 

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“Eu fico muito contente com esse programa que vem contribuindo com a nossa aldeia e tantas outras no nosso estado. Agradeço em nome da minha comunidade ao nosso excelentíssimo governador Mauro Mendes e a nossa primeira-dama, dona Virginia Mendes, que é a madrinha dos povos indígenas e tem olhado com tanto carinho para nós”, disse. 

Segundo o prefeito de Barra do Garças, Adilson Macedo, essa ação é histórica para a Terra Indígena São Marcos. Ele ressaltou que a parceria da Setasc foi fundamental para que a ação acontecesse. 

“Desde que apresentamos o projeto para a secretária Grasi, ela se dispôs a ser nossa parceira e colocou a Setasc à disposição. E o que vimos aqui é extremamente gratificante, com ações de saúde e cidadania que impactam de forma positiva na qualidade de vida dos nossos irmãos Xavantes. Tenho certeza que ficará marcado não somente nas nossas vidas, mas principalmente na vida dessas crianças, mulheres e desses idosos que foram atendidos aqui. Fica registrado o meu agradecimento ao governador, à primeira-dama Virginia Mendes e também à secretária Grasi, que sempre coloca a Setasc à disposição do nosso município”, afirmou.

Fonte: AraguaiaNoticias

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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