Política
Emenda parlamentar garante ambulância para Poconé
Foto: ANGELO VARELA / ALMT
A cidade de Poconé completou 241 anos na sexta-feira (21), e de presente ganhou mais uma ambulância. O veículo foi adquirido com emenda parlamentar do deputado Wilson Santos (PSDB) e será utilizado no transporte de pacientes graves para a capital.
De acordo com a secretária municipal de Saúde, Vilma Regina Figueiredo Arruda, Poconé contava apenas com cinco veículos para atender a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), o hospital municipal e a Secretaria de Saúde . Vilma Arrruda frisou que todos os dias cerca de quatro pacientes, com risco de morte ou necessidade de exames mais complexos, são transportados para Cuiabá.
“Fazemos em média 120 viagens por mês à capital e precisamos constantemente de ambulâncias novas e bem equipadas. Agradecemos ao deputado Wilson por mais uma vez ter ajudado o município de Poconé. Agora, temos seis veículos para atender nossa população com segurança”, disse.
A emenda foi solicitada pelo vereador Itamar Lourenço (PSB). Ele fez questão de ressaltar a importância do relacionamento suprapartidário entre legisladores municipais e deputados.
“É muito importante frisarmos que o bom legislador é aquele que não se apega a sigla partidária. O deputado Wilson Santos é um parlamentar que consegue agregar políticos de diferentes partidos para atender a sociedade. Creio que a política tem que seguir este caminho. Fizemos a requisição e fomos prontamente atendidos. Por isso, só tenho a agradecer”.
O prefeito Tatá Amaral (DEM) destacou a iniciativa e disse que desde 1990, quando era deputado federal, Wilson Santos ajuda a cidade.
“O deputado Wilson Santos tem nos ajudado muito. Além desta ambulância, ele destinou recursos para a compra de um equipamento de ultrassom para nossa cidade. Desde a época em que era deputado federal ele tem olhado com carinho, atenção e respeito para o município de Poconé e pra nossa gente”.
“A saúde é o bem mais precioso que temos. Fico feliz em atender a população de Poconé mais uma vez. Gente humilde e acolhedora que sempre me recebeu de braços abertos e que apoia nosso trabalho. Quando concorri a deputado federal, em 1990, fui o candidato mais votado na cidade. Muito obrigado, contem sempre comigo”, declarou o deputado Wilson Santos.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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