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Emenda de R$ 800 mil garante implantação do curso de Engenharia de Alimentos na Unemat de Nova Mutum


Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Uma emenda parlamentar do deputado Ulysses Moraes (PL), no valor de R$ 800 mil, foi paga. O recurso foi destinado para implantação do curso de Engenharia de Alimentos na Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), em Nova Mutum. O parlamentar fez a destinação em fevereiro deste ano. 

Com esse recurso, a unidade pretende dar início ainda a construção de uma nova estrutura para as aulas práticas do curso. 

“Em dezembro do ano passado, visitamos a sede da Unemat lá em Nova Mutum e recebemos essa demanda do professor Agilson Poquiviqui, que é o diretor da unidade. Conhecemos toda a estrutura da universidade e nos apresentaram justamente o projeto para esse novo curso. De imediato começamos a trabalhar pela destinação desta emenda”, disse Moraes. 

Atualmente, a unidade conta com cursos de graduação, pós-graduação e extensão. Em dezembro de 2021, quando o parlamentar fez uma visita no local, o objetivo era de expandir os cursos de graduação para ir além de Agronomia, Administração e Ciências Contábeis.

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A emenda de R$ 800 mil foi paga neste mês e o deputado espera que esse valor ajude a melhorar a educação e crie novas oportunidades. “Nova Mutum é uma cidade muito próspera, por isso é muito importante que realizemos essas visitas por lá para conversar com os profissionais e com a população para podermos ajudar no que for necessário. Essa é uma cidade que ajuda bastante no desenvolvimento da economia do nosso estado e agora esperamos que com esse curso de engenharia de alimentos ajude ainda mais”, finalizou o deputado.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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