Política
Ulysses Moraes já destinou mais de R$ 1 milhão para causa animal em MT
Foto: Fernanda Trindade
Defensor da causa animal, o deputado Ulysses Moraes (PSL) destinou mais R$ 1 milhão de suas emendas parlamentares para área animal de Mato Grosso. Esse montante corresponde ao ano de 2021 e janeiro de 2022. Só em castramóvel, o parlamentar destinou R$ 800 mil para que os municípios de Tangará da Serra, Primavera do Leste, Canarana e Juína possam adquirir uma unidade móvel adaptada para serviços de castração de animais, o castramóvel. O objetivo é ajudar no trabalho de castração de cães e gatos nas cidades.
Além disso, o valor de R$ 150 mil de suas emendas foram para ao Batalhão Ambiental de Cuiabá e mais R$ 200 mil para a reestruturação do canil da Polícia Militar de Mato Grosso. Vale ainda destacar que ambas essas destinações já foram empenhadas.
“Na última semana, estivemos inclusive no município de Primavera do Leste conhecendo o castramóvel que já foi comprado e já chegou no município. Estamos muito felizes em saber que a nossa emenda foi paga e que essa unidade móvel já foi adquirida. Esperamos que isso ajude bastante no trabalho dos defensores animais da cidade”, disse Moraes.
A unidade já veio equipada com as gaiolas para os animais, pias, armários, mesa cirúrgica para a castração e um ar-condicionado.
No município de Tangará da Serra a destinação para aquisição do mesmo veículo também já foi paga. Já em Canarana está liquidada.
Disque-denúncia Animal – Ulysses Moraes está atuando na causa animal desde o início do mandato. O parlamentar tem projetos de leis em andamento com essa temática e no último ano lançou o disque-denúncia animal. E após o pedido de ajuda de várias Ongs, o parlamentar criou essa plataforma com o objetivo de fazer a interlocução com os órgãos competentes.
O objetivo principal é combater os maus-tratos animais no estado.
As denúncias de podem ser enviadas pelo número (65) 99967-8310 ou pelo site https://www.ulyssesmoraes.com.br/resgateanimal/. As imagens, fotos e vídeos poderão ser enviados por qualquer pessoa do estado, onde serão analisadas e repassadas aos órgãos competentes.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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