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Política

Deputado Paulo Araújo destina R$ 430 mil em emendas para Barão de Melgaço


Foto: NAJYLLA NUNES / ASSESSORIA DE GABINETE

A fim de fortalecer e de garantir mais qualidade de vida à população de Barão de Melgaço (distante 126 km de Cuiabá), o deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas), por meio de emendas parlamentares de sua autoria, alocou recursos do Orçamento do Governo do Estado do ano de 2021 para auxiliar a Prefeitura de Barão de Melgaço na área de infraestrutura urbana. O montante destinado à cidade é de R$ 430 mil. “Nosso objetivo é que o município de Barão [de Melgaço] ofereça uma melhor infraestrutura, para que possam atrair novas empresas, novos empreendimentos que gerem mais emprego e renda à população”, explicou Araújo.

“Durante os três anos do meu mandato, visitei dezenas de vezes o município de Barão, até porque minha esposa tem familiares que moram lá. Me reuni com centenas de representantes de todas as áreas, que me pediram apoio para diversas obras e serviços. Embora não seja possível fazer tudo o que gostaríamos, acredito que essa emenda irá contribuir para melhorar a realidade desse município na área de infraestrutura”, declarou Paulo Araújo.

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A prefeita Margareth de Munil (PSDB) agradeceu a iniciativa. “Quero agradecer o deputado Paulo Araújo não só por mais essa, mas por todas as emendas parlamentares que já destinou para Barão de Melgaço, bem como todas as articulações que ele intermedeia para trazer recursos ao nosso município. Essas emendas são frutos da boa relação que temos com o deputado, que não poupa esforços para atender as necessidades do nosso querido Barão de Melgaço. Em nome da população venho publicamente fazer este agradecimento”, disse a prefeita Margareth.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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