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Dr.João destina emenda parlamentar para Casa do Idoso de Tangará da Serra


Foto: MICHELLE MOURA / ASSESSORIA DE GABINETE

O deputado estadual Dr.João (MDB) destinou uma emenda parlamentar no valor de R$ 110.883,00 reais para a Associação Nosso Lar – Casa do Idoso do município de Tangará da Serra. O recurso possibilitou a compra de equipamentos para a reforma e modernização da lavanderia industrial do local.

O parlamentar foi pessoalmente na Casa do Idoso na segunda-feira (24), sendo recepcionado pelo presidente do Lar, Rubens Jolando, pela vice, Ieda Pscheidt, pela diretora, Dirce Lorenzetti, e pelo vereador por Tangará da Serra, Eduardo Sanches, que é engenheiro civil e realizou o termo de referência dos equipamentos que foram adquiridos.

Os administradores da Casa aproveitaram para agradecer ao deputado Dr.João pela emenda destinada para o local, tendo em vista a importância de equipar com máquinas mais modernas e eficientes a lavanderia industrial da Casa do Idoso.

“Estou muito feliz com a visita que fiz a Casa do Idoso de Tangará da Serra, e mais feliz ainda em saber que o valor que destinei ao local, já possibilitou a compra dos equipamentos, e sai da visita com a certeza de que vamos trabalhar juntos para conquistar ainda mais e proporcionar melhorias aos 38 idosos acolhidos na casa, bem como aos funcionários dedicados que trabalham no local,” ressaltou o deputado.

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O parlamentar disse que as demandas do lugar ainda são grandes e firmou um compromisso com os administradores de que irá continuar acompanhando o funcionamento da Casa do Idoso, não medindo esforços para contribuir com melhorias e benefícios para o local, que cuida e ampara os idosos do município de Tangará da Serra e região.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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