Política
Deputados aprovam projeto de Elizeu que obriga Furnas a realizar o peixamento no Lago de Manso
Os deputados estaduais aprovaram na sessão desta quarta-feira (09), o Projeto de Lei 717/2021 de autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (PL) e coautoria da deputada Janaina Riva (MDB). O projeto foi aprovado com apenas uma abstenção e segue para sanção do governador Mauro Mendes (UB).
Elizeu defendeu o projeto após receber uma comissão de moradores e empresários da região de Manso que reclamaram dos problemas apresentados no local, devido ao aumento de número de piranhas no lago. O parlamentar falou que atualmente existem 11 espécies de piranhas em Manso.
Com a pandemia da covid 19, a população ribeirinha e os pequenos empreendedores que sobrevivem da pesca e de atividades de turismo ecológico no entorno do Lago do Manso passam por grande dificuldade para o seu sustento e de suas famílias.
A região de Manso tem função social, já que o lago possui múltiplo uso, pois ocorre no local a pesca, turismo, lazer, e geração de renda, sendo de suma importância a elaboração do atual projeto, após inércia da empresa Furnas que não respeitou inúmeras cláusulas contratuais.
“É uma satisfação do dever cumprido neste momento. Estamos aqui após vários embates e chegamos naquilo que a sociedade espera de um parlamento, que é a aprovação de lei que vem de encontro as necessidades do povo. Quero deixar bem claro o nosso agradecimento as comissões da Assembleia. Furnas vem sendo omissa, não fez o peixamento no lago e causou o desequilíbrio de peixes. Essa empresa está acabando com as águas do lago do Manso”, declarou Elizeu.
O programa consistirá no repovoamento de peixes na barragem da Usina Hidrelétrica do Manso pela Concessionária de Energia Elétrica Furnas. Caberá a concessionária ou outra empresa que vier a sucedê-la realizar o peixamento do Lago do Manso anualmente.
No programa de peixamento na Barragem da Usina Hidrelétrica do Manso que teve a participação de técnicos da Secretária de Estado de Meio-Ambiente (Sema) e biólogos, ficou especificado a obrigatoriedade do peixamento de forma emergencial e com espécies nobres da bacia hidrográfica, em tamanho juvenil, já que a implantação de laboratório de alevinos pode demorar anos.
As espécies que farão parte do repovoamento serão; Cachara (Pseudoplatystoma fasciatum); Curimbatá (Prochilodus Lineatus); Dourado (Salminus Brasiliensis); Jaú (Zungarce Zungarce); Pacu (Piractus mescepotamicus); Peraputanga (Brycon Micelepis); Piau (Seporinus freiderici); Pintado ( Pseudoplatystoma Corruscans) e Traíra (hophias malabaricus).
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
-
Polícia4 dias atrásHomem mata a mulher, usa o celular dela para pedir dinheiro à família da vítima e vai a bar beber, diz polícia
-
Cidades2 dias atrásMato Grosso deixa de destruir maquinários apreendidos e passa a destiná-los aos municípios
-
Esportes2 dias atrásLula revela consulta de Ancelotti: ‘Você acha que o Neymar deve ser convocado?’
-
É Direito4 dias atrásGilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar
-
Esportes2 dias atrásBMX de Nova Mutum realiza entrega oficial de bicicletas adquiridas através de recursos do MPMT
-
Golpe2 dias atrásMulher cai em golpe de cobrança de pedágio e perde R$ 77
-
Polícia4 dias atrásPM prende traficante e apreende drogas na casinha do cachorro
-
Mundo4 dias atrásTrump dá início ao bloqueio no Estreio de Ormuz e diz que vai “eliminar” qualquer navio que tentar passar





