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Política

Deputados votam 29 vetos governamentais e derrubam três

Foto: Ronaldo Mazza

Reunidos em sessão plenária nesta quarta-feira (8), os deputados estaduais de Mato Grosso votaram 22 vetos do governador Mauro Mendes (União) a projetos de deputados e mensagens governamentais. Dos 22 vetos que tramitaram em plenário, os deputados derrubaram três vetos.

Os vetos derrubados foram: veto 02/2023 – veto total aposto ao Projeto de Lei nº 772/2021, de autoria do deputado Dilmar Dal Bosco (União), que dispõe sobre a vedação ao acesso a cargos, efetivos ou em comissão, empregos e funções públicas no Estado de Mato Grosso das pessoas condenadas pela prática de crime previsto na Lei Federal nº 13.834, de 4 de junho de 2019; veto 14/2023, de autoria do deputado Thiago Silva (MDB), veto total aposto ao Projeto de Lei nº 884/2022, que altera a Lei nº 6.980, de 30 de dezembro de 1997, que autoriza a estadualização das escolas conveniadas que atendem a clientela em idade obrigatória de escolarização no Estado de Mato Grosso e o veto 22/2023, do deputado Wilson Santos (PSD), veto total aposto ao projeto de lei nº 423/2015, que garante, através do Sistema Único de Saúde, no Âmbito do Estado de Mato Grosso, o acesso dos diabéticos ao teste de anticorpos ANTIGAP para identificação do tipo específico de diabetes.

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Em relação ao veto 21/2023, veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 814/2022, do Governo do Estado, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2023, os deputados mantiveram o veto, mas derrubaram o veto às emendas 261, 265 e 266. O veto mantido foi para as emendas 263, 264, 268 e 272.  A emenda nº 266 da Lei Orçamentária Anual de 2023, que trata da destinação de R$ 85 milhões para várias ações desenvolvidas pela Empresa Mato-Grossense de Pesquisa e Extensão Rural (Empaer).

Os recursos serão destinados à prestação de serviço de assistência técnica e extensão rural, disponibilização de insumos para a agricultura familiar, manutenção de ações de informática, modernização da gestão fiscal, aperfeiçoamento da transparência e cidadania, apoio e fomento aos municípios na estruturação de saneamento ambiental, manutenção de rodovias não pavimentadas e conservação de rodovias pavimentadas.

Do valor global, R$ 85 milhões, 8,2 milhões serão destinados à restruturação física das unidades operacionais da entidade, e R$ 7,7 milhões para aparelhamento de unidades. Os recursos foram realocados de várias fontes, como da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Tesouro e Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra). 

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Os 19 vetos mantidos foram os vetos 107/2022, 110,2022, 01/2023, 02/2023, 03/2023, 04/2023, 06/2023, 09/2023, 1/2023, 12/2023, 13/2023, 15/2023, 16/2023, 17/2023, 18/2023, 20/2023, 21/2023, e 23/2023. O veto 07/2023, do Poder Executivo, veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 573/2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023, foi mantido ao artigo 16, inciso II, artigo 18, artigo 76 e artigo 90, inciso III e IV do parágrafo 1º, e derrubado ao parágrafo único do artigo 8º, parágrafo único do artigo 61 e derrubado, na integralidade, o artigo 54.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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