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Deputados aprovam renovação do Fethab em segunda votação

Em segunda votação, os deputados votaram o Projeto de Lei 955/2022, que institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM e o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

Com quatro votos contrários, dos deputados Gilberto Cattani (PL), Ulysses Moraes (PTB), Delegado Claudinei (PL) e Lúdio Cabral (PT), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em sessão ordinária nesta segunda-feira (19), o Projeto de Lei 956/2022, que altera e revoga dispositivos da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB, revoga dispositivo da Lei nº 10.819, de 28 de janeiro de 2019. O PL foi aprovado com substitutivo integral número 3, rejeitando as emendas 1 e 2.

Os deputados votaram em destaque duas emendas ao projeto, uma do deputado Ulysses Moraes (PTB),  que buscava reduzir o prazo de renovação do Fethab de 4 para 2 anos, e outra do deputado Lúdio Cabral (PT), que previa nova distribuição do Fethab, sendo 10% para o MT Par, 50% Infraestrutura e habitação e 40% educação, saúde, assistência social, segurança publica e agricultura familiar. As duas emendas foram rejeitadas em plenário.

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O projeto altera os percentuais de distribuição dos recursos que serão arrecadados através do fundo. O texto destaca que 80% da arrecadação vão ser destinados para a infraestrutura e habitação, 10% para o MT Par investir na duplicação da BR-163, 5% para o social, e ainda uma vinculação de 5% para a Agricultura Familiar. A expectativa do governo, com o novo Fethab que incide sobre a sobre a comercialização de commodities, é arrecadar R$ 900 milhões em 2023.

O governo cita que a meta também é excluir a previsão de termo final para a incidência do adicional da contribuição ao Fethab, exigido em relação às operações indicadas com soja, gado em pé e algodão em caroço e em pluma, conforme disciplina do artigo sétimo da Lei 7.263/2000.

Conforme o governo, estudos da área econômica da Secretaria de Estado de Fazenda, somente em relação ao próximo exercício de 2023, a extinção do adicional da contribuição ao Fethab implicaria perda de receita estimada em R$ 900 milhões.

Em segunda votação, os deputados votaram o Projeto de Lei 955/2022, que institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM e o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários. A matéria foi aprovada nos termos do substitutivo integral número 2.  

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O PL 955/2022, aprovado com um voto contrário do deputado Ulysses Moraes (PTB), prevê uma taxa de mineração no Estado e cria um cadastro estadual das empresas e pessoas físicas autorizadas a praticar a mineração. A previsão de arrecadação é de cerca de R$ 200 milhões ao ano. O PL apresenta a lista com o coeficiente da taxa para cerca de 20 minérios e foi aprovado, conforme o substitutivo, para um prazo de um ano, quando deverá ser feita nova revisão da matéria. O valor da TFRM será o resultado da multiplicação do coeficiente indicado para cada minério, sobre o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFMT) vigente na data da extração do minério.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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