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Deputados aprovam projeto que altera política de proteção da bacia pantaneira

Foto: Ronaldo Mazza

Os deputados estaduais de Mato Grosso, aprovaram em sessão ordinária nesta quarta-feira (29), em primeira votação, o Projeto de Lei 561/2022, que altera a Lei 8.830, de 21 de janeiro de 2008, que “Dispõe sobre a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso. O PL, de autoria da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais, teve apenas um voto contrário, do deputado Lúdio Cabral (PT).

O projeto de lei altera alguns dispositivos da lei nº 8.830, de 2008, como exemplo,  no conceito de Área de Conservação Permanente há a vedação de alteração ou utilização dessas áreas de forma intensiva ou em larga escala. Por conta disso, uma das alterações visa excluir essa vedação, “uma vez que está em desconformidade com o § 2º do artigo 8º da própria Lei 8.830/2008, que estabelece que a supressão parcial da vegetação nativa, visando sua substituição, nas Áreas de Conservação Permanente, poderá ser realizada por meio de prévio licenciamento junto à SEMA na forma do regulamento”.

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A deputada Janaína Riva (MDB), que defendeu o projeto em plenário, disse que a aprovação “para atender o clamor, o desespero de quem produz no Pantanal”. Segundo ela, a Assembleia fez a parceria e selou com a Embrapa o compromisso de aprovar o projeto.

Para o deputado Lúdio Cabral (PT), único voto contra, o projeto tem artigos que estão de acordo, mas também contém outros, segundo ele, que sequer respeitam o Código Florestal. Conforme Lúdio, “além de desrespeitar o código tem conteúdos que não seguem as recomendações da Embrapa”. O deputado garantiu que vai propor emendas ao PL quando retornar ao plenário para a segunda votação.

 Outra alteração necessária, segundo justificativa do PL 561/2022, foi a de incluir ao artigo 3º outros pilares que compõem o conceito de sustentabilidade, uma vez que a mesma é dividida em três principais pilares: social, econômico e ambiental. “Assim, para garantir uma melhor sustentabilidade ao Bioma Pantanal é necessário que esses três pilares coexistam e interajam entre si de forma plenamente harmoniosa”, justificam os deputados da comissão.

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Em justificativa os deputados citam ainda que ao artigo 7º também foram propostas alterações de redação, a fim de adequar aos preceitos do Código Florestal, Lei Federal nº 12.651/2012, para evitar insegurança jurídica. “Foram excluídos os parágrafos para manter a regra da norma geral federal quanto à forma de cálculo da APP. E mais, permitir nas áreas consideradas de preservação permanente na Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai de Mato Grosso, o acesso e uso para a pecuária extensiva, auxilia a manter a biodiversidade biológica e os processos ecológicos em toda a Bacia do Alto Paraguai, sendo uma atividade de baixo impacto”.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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