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Política

Deputados aprovam autorização para Executivo doar imóveis à municipalidade em Glória D’Oeste

A Comissão de Trabalho e Administração Pública da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em reunião ordinária na tarde de terça-feira (28/3) autorização ao Poder Executivo para a doação de imóvel pertente ao patrimônio do estado ao município de Glória D’Oeste – para uso pela Câmara de Vereadores, em compartilhamento com órgãos públicos da administração estadual, em parceria com a prefeitura daquela cidade.

A propositura foi apresentada à ALMT pelo próprio Executivo mato-grossense, com a finalidade de regularizar em definitivo situação de fato, vez que a Câmara Municipal de Glória D’Oeste já há alguns anos ocupa os imóveis que serão doados – com área total superior a 1,3 mil metros quadrados, avaliados em pouco mais de R$ 1 milhão pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) -, na condição de cessionária. No espaço o governo estadual pretende implantar – em convênio com a municipalidade – unidades da Ouvidoria, da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

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PAUTA

Conduzida pelo deputado Alberto Machado ‘Beto Dois a Um’ (PSB) – que preside a Comissão -, a reunião também teve a participação dos pares Lúdio Cabral (PT) e Janaína Riva (MDB), por meio de tecnologia de videoconferência – a deputada, minutos após o início, compareceu pessoalmente e relatou várias proposições. Cabral explicou que estava em audiência no Ministério Público do Trabalho (MPT) e pediu ao presidente da comissão para não o designar a nenhuma relatoria.

Da extensa pauta objeto de deliberação pelos parlamentares, foram aprovadas 22 proposituras – projetos de lei 8/2023, 30/2023, 51/2023, 56/2023, 65/2023, 94/2023, 111/2023, 152/2023, 278/2023, 296/2023, 316/2023, 392/2023, 398/2023, 411/2023, 444/2023, 474/2023, 479/2023, 543/2023, 623/2023, 637/2023, 670/2023, 671/2023 e 177/2023, este nos termos do substitutivo integral nº 1.

Três proposições receberam parecer contrário na comissão – projetos de lei nº 98/2023, 120/2023 e 178/2023 – e outros três foram retirados de pauta – projetos de lei nº 11/2023, 337/2023 e 633/2023 – em razão de vista, por solicitação do presidente do daquele colegiado parlamentar.

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Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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