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Política

Deputado Valmir Moretto é reconduzido à presidência da Comissão de Infraestrutura Decano Sebastião Rezende será vice-presidente

Foi realizada na tarde de terça-feira (11/4), reunião para instalação da Comissão de Infraestrutura Urbana e de Transporte da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), com presença dos deputados estaduais Valmir Moretto (Republicanos), Cláudio Ferreira (PTB) e Wilson Santos (PSD) – suplente na comissão, substituiu o correligionário Ondanir Bortolini – “Nininho”. Por meio de videoconferência, os pares Sebastião Rezende (União) e Janaina Riva (MDB).

Por aclamação, Moretto foi reconduzido pela quinta vez consecutiva à presidência daquela comissão – na condição de vice, ficou o decano Sebastião Rezende.

Além de Santos, também são suplentes na comissão parlamentar os deputados Max Russi (PSB), Juca do Guaraná (MDB), Faissal (Cidadania) e Júlio Campos (União).

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Ato contínuo à instalação e aclamação de presidente e vice, o deputado Valmir Moretto iniciou a condução dos trabalhos com a intenção de distribuir projetos em pauta à relatoria dos pares, para posterior deliberação.

Rezende, por sua vez – do alto da experiência de parlamentar mais antigo da Casa, em exercício do quinto consecutivo mandato – recomendou prudência e sugeriu que, distribuídas as proposituras para respectivas relatorias, a deliberação das pautas fosse procrastinada para subsequente reunião extraordinária, a fim de possibilitar análise mais acurada pelos pares.

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Sob a concordância do presidente, assim como de todos os demais, assim ficou decidido – Moretto apenas insistiu para que fosse lido e votado parecer acerca do PL nº 563/2023, apresentado à Casa pelo Poder Executivo, que dispõe sobre a ampliação das faixas de domínio marginais às rodovias estaduais, dos atuais trinta metros, aos quais o governo pretende acrescentar outros dez, a fim de adequar a legislação local à lei federal sobre o tema.

Entretanto, o deputado Cláudio Ferreira pediu vista do projeto, que por isso foi também retirado de pauta pelo presidente, que a concedeu até a reunião extraordinária, que acontecerá nos próximos dias.

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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