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Deputado João Batista é homenageado com título de cidadão várzea-grandense

Foto: BRUNO BARRETO / Assessoria de Gabinete

O deputado estadual João Batista do Sindspen (PP) é o mais novo  cidadão várzea-grandense, título devidamente reconhecido e ofertado pela Câmara Municipal de Vereadores de Várzea Grande. A honraria, concedida pelo vereador Braz Jaciro (Pros), foi entregue durante a sessão especial da Câmara no último sábado (14), em alusão ao aniversário de 155 anos do município.

João Batista, que é natural de Belém do São Francisco, no Estado de Pernambuco, mostra com orgulho  o título de  cidadão várzea-grandense”, afirmando que graças ao deputado Max Russi (PSB), também é detentor do título de “cidadão mato-grossense”.

“Fico muito honrado em poder receber o título, já tenho o de [título] cidadão mato-grossense, agora o várzea-grandense. Vejo como um reconhecimento pelos nossos trabalhos prestados ao município de Várzea Grande. Mas se temos trabalhos prestados, o cidadão pode ter certeza que não é só uma ação do ‘João Batista’, mas sim, de parcerias firmadas com outras autoridades, como o vereador Braz Jaciro e o prefeito Kalil Baracat (MDB)”, comentou o deputado.

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Autor do projeto de lei que concedeu o título ao deputado, Braz Jaciro conta que Batista é um dos parlamentares mais atuantes dentro da cidade, afirmando ainda que muitas das suas conquistas como vereador, só foram possíveis graças a parceria firmada com o deputado.

“Dentro da Assembleia Legislativa, João Batista é um dos poucos deputados que olham para Várzea Grande, até hoje não teve uma única demanda que apresentamos e que não foi atendida. Tenho orgulho em dizer que tenho livre acesso em seu gabinete e com sua equipe de trabalho. O título de Cidadão Várzea-grandense concedido por meio da minha pessoa e aprovado pelos demais vereadores, é um reconhecimento por todo o trabalho prestado pelo deputado”, afirmou o vereador.

Autoridades como o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat, o prefeito de Rondonópolis, Zé Carlos do Pátio (SD) e o deputado estadual Paulo Araújo (PP), também participaram da sessão especial para entrega de títulos. Ao todo, 90 personalidades foram agraciadas com a honraria durante o evento.

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Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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