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Deputado faz representação no MPF por suspensão nos pedágios nas BR’s 163 e 364


Thiago Silva vistoria BR 364 in loco

Foto: HENRIQUE COSTA PIMENTA BRAGA

O deputado estadual Thiago Silva (MDB) protocolou uma representação no Ministério Público Federal, no dia 17, solicitando providências junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a concessionária Rota do Oeste para providenciar com urgência a manutenção, com operação de tapa buraco e recapeamento dos trechos das BR,s 163 e 364, que apresentam buracos e crateras.

O parlamentar tem recebido diariamente denúncias de motoristas de caminhão que estão inconformados com a morosidade do DNIT para resolver este problema que ocasiona acidentes nas estradas de Mato Grosso.  

“Infelizmente a situação ainda é precária, com inúmeras crateras nas BR’s 364 e 163. Os motoristas de caminhão precisam fazer malabarismo e mudar de pista para não danificar os caminhões e, com isto, tem aumentado o risco de acidente. Defendo imediatamente a suspensão do pedágio até que se resolva essa situação, pois a população não aguenta mais pagar pelo serviço que não está sendo entregue com qualidade”, disse o deputado Thiago Silva.

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Segundo o relato do caminhoneiro Leandro Lóss, de dezembro até fevereiro, os buracos aumentaram gradativamente entre o trecho de Rondonópolis a Jaciara. “Pagamos nossos impostos e o pedágio justamente para que o Estado possa dar condições para podermos trabalhar e carregar a produção do nosso Estado, porém o descaso continua, ocasionando prejuízos e acidentes com frequência. Todo dia encontramos caminhões quebrados e fora da pista”, ressalta.

Thiago Silva defende que o DNIT possa fazer um contrato emergencial com uma empresa para realizar os reparos necessários nas BR’s pois a reclamação é que o trecho está ficando intransitável.

O deputado também enviou ofício para senadores e deputados federais de Mato Grosso solicitando uma ação imediata por parte do Ministério dos Transportes com objetivo de resolver os problemas das BR’s de forma definitiva.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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