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Deputado Delegado Claudinei vai destinar R$ 300 mil para Pedra Preta


Foto: SAMANTHA DOS ANJOS FARIAS

O vereador de Pedra Preta Samuel Cabral esteve na Assembleia Legislativa, no dia 9 de fevereiro, para agradecer o deputado estadual Delegado Claudinei (UB), sobre a emenda de R$ 89 mil, que vai garantir a compra de novos equipamentos para o Hospital Municipal Luciana Martins Amorim e informou que já entrará em processo licitatório pela prefeitura do município para a devida aquisição.

“Vim agradecer pessoalmente o deputado Claudinei. Em breve, a Prefeitura de Pedra Preta fará a licitação para a compra dos materiais. E, claro, vamos continuar atrás de mais emendas para o nosso município e contamos com o apoio do nosso deputado”, declarou Cabral.

Nova Emenda – Na oportunidade, Claudinei anunciou que vai contemplar Pedra Preta com nova emenda no valor de R$ 300 mil, sendo que R$ 200 mil será para a compra de uma camionete para a saúde que vai contribuir para o transporte de pacientes em tratamento que precisam se deslocar, ou até mesmo, pelos servidores da Secretaria Municipal de Saúde em atividade. Já o valor restante de R$ 100 mil, ele explica que vai definir o destino com o prefeito Nelson Antonio Orlato (PSB) e com o vereador Samuel Cabral.

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“Agradeço o vereador Samuel por estar sempre nos visitando, aqui na Casa de Leis. A gente também sempre está lá em Pedra Preta, e tenho um carinho muito grande pelo pessoal de lá e muitos amigos. Não poderia deixar de ajudar esse município. Fiquei feliz com as notícias sobre os R$ 89 mil que estão para ser licitados para a compra de equipamentos para saúde. E já estamos destinando mais 300 mil de emendas, neste ano de 2022”, declarou o deputado.

Pedra Preta fica a uma distância de cerca de 243 km da capital de Cuiabá, localizado na região sul de Mato Grosso – com população estimada de 17.626 habitantes, conforme dados de 2019 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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