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Deputado cobra implantação de novo piso salarial para professores da rede estadual de ensino


Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Durante sessão plenária realizada na quarta-feira (9), o deputado estadual Valdir Barranco (PT) cobrou do secretário de Estado de Educação (Seduc), Alan Porto, o reajuste de 33,24% aos profissionais da educação básica da rede estadual de ensino de Mato Grosso, relativo ao piso salarial profissional nacional do magistério oficializado por meio da Portaria nº 67 do Ministério da Educação (MEC).

No Requerimento nº 141/2022, Barranco, que é membro titular da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa, solicita que a Seduc informe em que mês concederá o reajuste aos profissionais do estado. “Exijo essa informação após muitos pedidos encaminhados ao meu gabinete. Os profissionais de todo o estado querem saber quando o reajuste acontecerá, afinal é o cumprimento da lei federal de 2008 que todos os anos vêm sendo exercida no Brasil. Ela é uma vitória desses profissionais que tanto trabalham, ensinam e formam cidadãos aqui no estado”, explicou.

O parlamentar apontou que o percentual do piso de 2022 tem como base de cálculo o reajuste do Valor Aluno/Ano do Ensino Fundamental do FUNDEB, dos anos de 2020 e 2021, que foram de R$ 3.349,56 e R$ 4.462,83, respectivamente. Ao calcular a diferença entre os dois valores, chegou-se ao percentual de 33,23%. Esse reajuste é resultado da variação do acréscimo de todas as receitas da cesta de impostos do FUNDEB, dividida pelas matriculas em cada ano. Portanto, os reajustes do piso sempre estão relacionados à vinculação de receita destinada para a valorização dos profissionais da educação desde que o FUNDEB foi criado, não sendo diferente a partir da vigência do novo FUNDEB.

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Barranco também lembrou que o Poder Executivo estadual ainda não se pronunciou sobre o reajuste, anunciado pelo governo federal em janeiro. “Aqui no Estado ninguém se pronunciou sobre esse assunto tão importante para a educação. Já se passaram dois meses desde o anúncio e o governo não falou nada. Toda essa espera é angustiante para os profissionais. É preciso que se cumpra a lei”, afirmou o deputado.

O Estado tem até a data base, que é o mês de maio, para conceder o reajuste de 33,24% que, se eventualmente for negado, não será por falta de recursos financeiros e sim, por falta de disposição e vontade política penalizando a categoria duplamente, de um lado pelo cancelamento/revogação da Lei 510/2013 (Lei da dobra do poder de compra) e por outro lado pela ausência de reajustes para ao menos promover a recuperação do poder de compra corroído pela inflação do período

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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