Política
Deputado Claudinei cobra nomeação de PCDs aprovados no concurso da Politec
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
O deputado estadual Delegado Claudinei (PSL) apresentou Requerimento nº 50/2022, no dia 9 de fevereiro, em sessão plenária, na Assembleia Legislativa, à Secretaria de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag) para obter esclarecimentos sobre as nomeações de pessoas com deficiência (PCD) aprovados no último concurso público da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), em 2017.
O parlamentar explicou que foi identificado a ausência de convocações de aprovados PCDs, a exemplo do polo regional de Rondonópolis, sendo que o concurso vigente se encerra em abril deste ano. “Estamos indagando se há previsões para essas nomeações, quais os motivos que não foram inseridos os PCDs nas convocações anteriores, se há possibilidade de prorrogação do concurso. Se abre vagas aos portadores de deficiências e não se nomeia, para mim, é mais uma ilegalidade e arbitrariedade deste governo estadual”, reclama.
PCD – Segundo a classificada ao cargo de papiloscopista, Liliane de Campos, 35 anos, que possui deficiência auditiva, existe a Lei Complementar estadual n° 114/2002 que prevê 10% das vagas para PCD ou caso a aplicação do percentual resulte em um número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, ou seja, fazer a nomeação dos aprovados com deficiência como a oitava vaga.
“Eu tive contato com a Seplag semana passada, eles não estão seguindo exatamente a lei. Informaram que vão nomear como nono. Essa semana, por exemplo, saiu uma aposentadoria no polo de Rondonópolis, no município de Primavera do Leste. Uma oportunidade de chamamento de um PCD, a fim de que não ocorra nenhum tipo de exclusão, e sim, uma garantia de inclusão”, explica a aprovada.
Liliane Campos acrescenta que não pretende entrar com mandado de segurança, pois sabe que será desgastante, mas, já teve conhecimento que o governo estadual já chegou a convocar aprovados PCDs da Politec para Tangará da Serra e Cuiabá. “No lotacionograma da Politec tem 114 cargos vagos para papiloscopistas e ainda novas aposentadorias que também não estão sendo supridas. É preciso chamar novos classificados e suprir mais vacância e realizar a inclusão de PCDs”, reforça.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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