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Política

Deputado Barranco propõe piso salarial de R$ 6,5 mil para os farmacêuticos de Mato Grosso

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou, na quarta-feira (8), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei nº 583/2022 que define o piso salarial para os farmacêuticos, técnicos e auxiliares em farmácia no Estado. De acordo com a proposta, a remuneração mínima dos profissionais passará a ser de R$ 6,5 mil reais para os farmacêuticos, R$ 3.250 mil para os técnicos e R$ 1.950 mil para os auxiliares.

O PL também garante o adicional de Responsabilidade Técnica (RT) no valor correspondente a 10% do piso e o reajuste realizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

“Valorizar os profissionais que ajudam os mato-grossenses a manter a saúde é essencial. Foi com esse objetivo que apresentei este projeto. Os profissionais de farmácia, com seu conhecimento, são os diferenciais e devem ter piso salarial justo, condizente com as atividades desenvolvidas”, afirmou o parlamentar autor do projeto.

Barranco ainda disse que os profissionais de Farmácia precisam, em muitas das vezes, acumular mais de um emprego para conseguir uma remuneração digna e levar sustento para a família. O piso, segundo o parlamentar, busca a valorização da categoria que luta para atender bem a população.

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“Eu já trabalhei por 8 anos dentro de uma farmácia e sei como é a dificuldade de se estar em uma área onde se não é valorizado e reconhecido pelo seu trabalho e esforço. Esses profissionais trabalham demais e merecem o reconhecimento necessário”, disse.

Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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