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Política

CST discute mecanismos para ressocialização e qualificação da população privada de liberdade

Câmara realizou quinto encontro para discussão sobre o sistema carcerário em Mato Grosso

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Na quinta reunião realizada nesta segunda-feira (9), a Câmara Setorial Temática (CST), instalada para debater sobre o sistema prisional e a rede de proteção às pessoas em situação de restrições e privações de liberdade em Mato Grosso, discutiu as propostas para melhorar a situação atual do sistema carcerário em todo o estado.

O presidente da CST, Raul Angel Carlos Oliveira, afirmou que a Câmara realizou quatro encontros em que foram ouvidos vários setores que têm ligação com o sistema prisional mato-grossense. “A intenção é formatar um relatório onde serão apresentadas as diferentes versões sobre o sistema carcerário e socioeducativo em todo o estado. A partir disso, utilizar as informações para a elaboração de políticas mais eficazes à segurança pública”, explicou Raul Oliveira.

O presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (Sindspen-MT), Amaury Benedito Paixão das Neves, disse que falta uma participação mais efetiva do poder público no processo de ressocialização dos reeducando. Para ele, é preciso devolver o encarcerado qualificado em profissão à sociedade. Segundo Neves, o preso chega dentro do cárcere já faccionado. 

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“Hoje, lidamos com facções criminosas.  Mesmo sendo obrigado a fazer um trabalho de triagem, separando membros de facções daqueles que não tem nenhuma ligação com a facção, é um trabalho bastante meticuloso. O número de policial penal é pequeno em relação as demandas”, disse.

Amaury das Neves afirmou que em todo estado existem 46 unidades de sistema prisional. Nelas estão disponibilizadas nove mil vagas para os detentos e com 2,8 mil agentes prisionais. Segundo ele, o sistema prisional conta com 11,2 mil encarcerados e mais seis mil sendo monitorados com tornozeleiras eletrônicas. “Infelizmente, hoje, o índice de reincidência no crime chega a 70% porque nem todos querem ressocializar”, explicou o presidente do Sindspen. 

De acordo com a gerente administrativa do Centro de Atendimento Socioeducativo da Unidade de Cáceres, Eliana Geraldes Nunes, o número de faccionados aumentou em Mato Grosso nos últimos anos. “Infelizmente, os adolescentes entram nas unidades socioeducativas dizendo que são faccionados. Sabemos que alguns participam da facção, outros dizem que são porque querem ganhar fama dentro das unidades, mas acabávamos descobrindo que não eram”, afirmou Nunes.

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O defensor público de Cáceres, Diego Rodrigues Costa, afirmou que o perfil do reeducando é de jovens entre 18 a 35 anos de idade, que a grande maioria é pobre, preto ou pardo e com baixa escolaridade. Segundo ele, muitos deles não têm uma estrutura familiar para dá-los melhores condições de vida. 

“Muitos deles não têm profissão. As pessoas que estão recolhidas no sistema prisional entram e encontram as cadeias sem a mínima estrutura. Elas geralmente estão superlotadas, os presos estão ociosos. Eles reivindicam trabalho na cadeia. Infelizmente, não é oportunizado o trabalho às pessoas privadas de liberdade”, disse Costa. 

Diego Costa disse ainda que Estado está perdendo os jovens para as facções criminosas. “Hoje Cáceres está tomada por facções criminosas. Há confronto entre esses grupos, quando muitos jovens estão morrendo. Temos que falar a verdade, muitos jovens estão morrendo por omissão do Estado. Há celas com 30 reeducando, é preciso reestruturar as cadeias, caso contrário a pessoa será cooptada pelas facções criminosas”, afirmou.      

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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