Política
Coral cuiabano lança primeiro álbum musical nesta quarta-feira, no Teatro Zulmira Canavarros
Foto: KAREN MALAGOLI / ALMT
O Coral Desvendar, em atividade em Cuiabá desde 2018, lança, nesta quarta-feira (1º), seu primeiro álbum musical. Além de disponibilizar as músicas nas mais importantes plataformas de áudio (pré-salve disponível no link https://tratore.ffm.to/coraldesvendar), haverá um grande espetáculo no Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, às 20h, com participação especial do Grupo de Siriri Flor de Atalaia.
Os ingressos estão sendo vendidos a R$ 10,00 ou a R$ 5,00 mais 1kg de alimento não perecível. Vendas antecipadas são pelo whatsapp (65) 99998-6888. A Superintendência de Integração, Cidadania e Cultura da ALMT (Assembleia Social) é uma das apoiadoras do espetáculo.
O show Desvendar conta com músicas de autoria do grupo e de outros artistas brasileiros. Haverá “algumas músicas que estão no álbum, mas também músicas que sintetizam o novo momento do grupo, com músicas autorais mais novas, outras releituras, umas músicas de matriz africana, indígenas”, entre outras, contextualiza a regente, coordenadora e diretora artística do Coral Desvendar, Estela Ceregatti.
O coral Desvendar é autoral, é sediado na Associação Solarium, em Cuiabá, e, segundo explica Estela “tem um viés artístico, social, mas, para além disso, um viés terapêutico, por meio da cantoterapia”. As músicas são compostas pelos próprios integrantes, atendendo a proposta de criação coletiva.
O álbum a ser lançado nesta quarta foi gerado em etapas. Inicialmente, sua gravação foi contemplada pela Prefeitura de Cuiabá, com incentivos da Lei Aldir Blanc, em 2020, e, em razão da pandemia de covid-19, as vozes dos coralistas foram gravadas à distância, pelo celular mesmo. “Entramos em pandemia e mantivemos nossos encontros on-line do coral e conseguimos gravar as músicas com os aparelhos celulares. Apenas os instrumentistas gravaram no estúdio, porque não podia ter aglomeração”, explica a regente.
Finalizado esse produto e com o retorno à normalidade, o coral decidiu gravar novamente o álbum, agora com as vozes captadas em estúdio. É essa segunda finalização que será disponibilizada nas plataformas musicais nesta quarta, com composições do coral, composições de Estela Ceregatti, com músicas brasileiras que espelham os coralistas e músicas de domínio público.
No álbum, Estela Ceregatti assina ainda a direção musical e os arranjos vocais. Jhon Stuart fez a produção musical e os arranjos instrumentais, são músicos Yndira Villarroel, Alaécio Martins, Leonnid Carvalho Paniago, Jhon Stuart e Estela Ceregatti. A identidade visual é de Augusto Figliaggi, Daniela da Silva Monteiro fez as aquarelas da arte e a empresa Tratore é responsável pela distribuição musical.
O show conta, ainda, com produção musical de Manoel Neto e direção cênica de Maurício Ricardo. Para o espetáculo, acompanham os coralistas os músicos Tarcísio Sobreira Jr. (bateria), Manoel Neto (guitarra) e Maiara Monteiro (violino).
“Nós conhecemos a qualidade musical de Estela Ceregatti, seja na composição, seja na regência, e sempre incentivamos a produção autoral mato-grossense. O Teatro Zulmira Canavarros, com certeza, vai transbordar de beleza nesta quarta-feira e esperamos todos vocês”, convida a superintendente da Assembleia Social e diretora do Teatro Zulmira Canavarros, Daniella Paula Oliveira.
São apoiadores, além da Assembleia Social e o Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, a Associação Solarium, o Grupo de Siriri Flor de Atalaia e a Gráfica Tríade.
Mais informações, pelo telefone (65) 99998-6888 (Estela Ceregatti) ou pelo perfil @coraldesvendar no Instagram.
Serviço
Lançamento do álbum musical Desvendar com o Coral Desvendar
Data: Quarta-feira (1º), às 20h
Local: Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros (anexo à ALMT)
Ingressos: R$ 10,00 ou a R$ 5,00 mais 1kg de alimento não perecível
Vendas antecipadas e informações: pelo whatsapp (65) 99998-6888
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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