Política
Renato Albani faz show de humor no Teatro Zulmira neste sábado
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
O Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros abre as portas, neste sábado (2), para você rolar de rir. O humorista Renato Albani apresenta o espetáculo de stand up “Me tornei quem eu mais temia” e ainda há ingressos para a sessão extra. A sessão das 20h já está esgotada.
No show de humor, Renato aborda os acontecimentos da própria vida, pensamentos distorcidos e divertidos, como a indignação dele com a diferença dos preços das coisas populares e as de alto padrão.
Capixaba, com 35 anos, radicado em São Paulo, Albani é engenheiro eletricista de formação e, sem saber, começou a fazer comédia na escola, quando os professores dele davam a ele os 5 minutos finais das aulas para fazer imitações e contar piadas. Profissionalizou-se em 2010, quando passou a integrar o grupo Comédia 027, em Vitória (ES).
No currículo, Renato traz participações no programa Tudo é Possível com Ana Hickman, The Noite com Danilo Gentili, Roberto Justus Mais, além de shows no canal Comedy Central. Contabiliza, ainda, turnês internacionais pela Europa e Japão e temporadas de sucesso no Teatro Frei Caneca em São Paulo.
Para quem doar dois quilos de alimentos, o valor do ingresso tem desconto de 50%. A arrecadação será repassada a entidades filantrópicas cadastradas pela Assembleia Social (Coordenadoria de Integração, Cidadania e Cultura da ALMT).
Os ingressos estão sendo vendidos pelo link https://bit.ly/3ipnv44 ou presencial na Casa de Festas no Shopping Pantanal e na Distribuidora do Loro. A realização é de Lu Mello Produções.
Serviço
Stand up “Me tornei quem eu mais temia”, com Renato Albani
Data: Sábado (2), às 18h30 (abertura do teatro às 17h30)
Local: Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros (ALMT)
Pontos de venda: Casa de Festa no Shopping Pantanal ou Distribuidora do Loro
Compre on-line: https://bit.ly/3ipnv44
Informações e Disk Ingressos: (65) 99972-7897 / (65) 99569-3371
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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