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Comissão de Meio Ambiente analisa 17 propostas em reunião nesta terça

A Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou 16 matérias em reunião realizada na tarde desta terça-feira (15). Entre elas, o Projeto de Lei (PL) nº 1007/2019, que dispõe sobre a criação do Geoparque de Chapada dos Guimarães.

A proposta é de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), vice-presidente da comissão. O parlamentar lembrou que é aguardada para o próximo mês a decisão da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) que pode transformar Chapada no sexto geoparque do Brasil. 

“Chapada recebeu, no mês de junho, a visita de dois historiadores da Unesco, um originário do Uruguai e o outro do México que passaram vários dias aqui analisando in loco as condições do município de Chapada de ter o sexto geoparque do país. Esse nosso projeto vem ao encontro desse momento e eu espero que ele seja aprovado em plenário e que agora em setembro a Unesco dê uma grande notícia a Mato Grosso homologando o sexto geoparque do Brasil no congresso em Marrocos”, afirmou o parlamentar.

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Também recebeu parecer favorável o Projeto de Lei Completar nº 14/2023, além dos PLs nº 18/2023, 150/2023, 214/2023, 257/2023, 523/2023, 829/2023, 1014/2023, 1015/2023, 1208/2023, 1441/2023, 1442/2023, 1457/2023 e 1515/2023. Já o PL nº 185/2023, que proíbe a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido no estado, foi considerado prejudicado. “Essa matéria já é lei, já está produzindo efeitos. A Assembleia já aprovou, o Executivo vetou e a Assembleia derrubou o veto ”, explicou Santos, em referência à Lei nº 12.155, de junho deste ano.

Ao fim do encontro, foi aprovado requerimento para que sejam convidados o secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado, César Miranda, e o secretário-adjunto de Turismo, Felipe Wellaton. A data para a vinda deles à comissão ainda será marcada. Os deputados querem que eles apresentem os projetos em andamento voltados para o turismo. A solicitação partiu do deputado Fábio Tardin (PSB), que falou durante a reunião da falta de estrutura oposta à riqueza de belezas naturais presentes na região do Vale do São Lourenço onde estão os municípios Jaciara, Juscimeira e Dom Aquino.

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Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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