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Política

Comissão de Agropecuária da ALMT aprecia 24 projetos de lei

A Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou a quinta reunião ordinária para apreciação de 24 projetos de leis, nesta terça-feira (07). A reunião foi presidida pelo deputado Nininho (PSD) e teve a presença dos deputados Cláudio Ferreira (PL) e Valmir Moretto (Republicanos).

Dois ofícios do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), nº 2.939/23 e nº 3.076/23 que tratam da regularização de ocupação fundiária nos municípios de Paranatinga e Marcelândia, tiveram pareces favoráveis pelos membros da comissão.

“Tivemos uma reunião muito produtiva. Aprovamos alguns projetos de regularização de ocupação fundiária onde algumas pessoas estão há anos esperando por esse parecer. Então, nossa equipe técnica estudou a propositura e emitimos parecer favorável. Apreciamos também vários outros projetos dando celeridade por essa comissão”, disse Nininho. 

Outro destaque na reunião foi o projeto de lei nº 165/23, de autoria do deputado Lúdio Cabral (PT), que torna obrigatório a inclusão de produtos considerados orgânicos na merenda escola nas unidades de ensino da rede pública estadual. Para o deputado Nininho, esse projeto de lei é um incentivo a mais para as pessoas investirem nesse tipo de produção, além de ser uma forma mais segura de alimentação. “Embora os produtos orgânicos tenham um preço um pouco mais elevado, é justo que o poder público que cobra nossos impostos devolva isso em forma de alimentos sem agrotóxicos na merenda escolar. É mais saudável, evita contaminação, como ocorre com produtos não orgânicos”, afirmou Nininho.

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O PL nº 1.191/23, de autoria deputado Claudio Ferreira, que institui o Programa Lei Lote Legal MT em Mato Grosso teve parecer favorável da comissão. “A política de habitação precisa ser inserida nos projetos de lei e através dessa propositura o governo estadual poderá beneficiar as famílias menos favorecidas com lote, e a partir daí, construir sua casa de acordo com as possibilidades de cada um”, disse Ferreira.

Também tiveram pareceres favoráveis os PLs nº 391/22, 691/22, 691/22, 410/23, 919/23, 938/23, 1027/23, 1115/23, 1214/23,1477/23, 1488/23, 1549/23, 1637/23, 1655/23, 1687/23, 1777/23, 1846/23, 1872/23, 1902/23 e 1906/23 e o parecer pela prejudicialidade do PL 708/23.


Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: [email protected]


Fonte: ALMT – MT

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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