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Política

CCJR aprova parecer pela derrubada do veto parcial ao PL do Transporte Zero

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou parecer favorável pela derrubada do veto parcial ao Projeto de Lei 1363/2023, que altera e acrescenta dispositivos à Lei 9.096/2009, que dispõe sobre a política de pesca em Mato Grosso. Na prática, os deputados votaram pela derrubada do veto à emenda que proíbe, por um período de cinco anos, a construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) nos rios Cuiabá e  Vermelho.

No primeiro semestre deste ano, o Poder Executivo encaminhou ao Parlamento o PL 1363/2023 que suspende o transporte, a distribuição e a comercialização de pescados dos rios mato-grossenses por um período de cinco anos. O objetivo do projeto, de acordo com o governo, é preservar as espécies de peixes e estimular o turismo e a pesca esportiva do estado.

Após muita discussão, audiências públicas e negociação entre os deputados e o governo estadual, o projeto foi aprovado com duas emendas. Uma que estabelece a obrigatoriedade do governo estadual promover a recomposição das mata ciliares das áreas de preservação permanente ao longo da bacia do rio Cuiabá.

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A outra emenda impede a realização de avaliação de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) e a análise de pedidos de Licenciamento Ambiental pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – Sema que se refiram à instalação de PCHs nos rios Cuiabá e Vermelho. Os dois trechos acrescentados foram vetados pelo Poder Executivo.

O relator do veto na CCJR, deputado Dr. Eugênio (PSB), deu parecer pela derrubada, aprovado por unanimidade pelos deputados presentes. O presidente da CCJR, deputado Júlio Campo (União), afirmou que a suspensão do licenciamento de PCHs, no período em que o transporte zero estiver em vigência, foi necessária para que a sociedade não vinculasse a aprovação da proposta ao favorecimento de obras.

“Não proibimos, apenas suspendemos por um período a autorização da Sema para este tipo de empreendimento para não corroborar com o boato de que o governo enviou e a Assembleia aprovou o projeto para beneficiar possíveis construtores que desejavam construir usinas no Rio Cuiabá”, afirmou o presidente.

Wilson Santos (PSD), suplente na CCJR e contrário à aprovação da lei conhecida como Transporte Zero, lamentou que o Executivo tenha vetado a emenda, mas que a área técnica da CCJR analisou que o veto não tem respaldo legal ou constitucional. “Derrubamos o veto  na CCJR, mas não basta. Precisa ser ratificado pelo Plenário para garantir a suspensão das PCHs”.

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Ainda de acordo com o Wilson Santos, paralelamente à aprovação do projeto no estado, há uma articulação junto ao governo federal para tentar reverter a lei que proíbe o transporte, distribuição e comércio de pescados de rios. “O governo federal acabou de lançar um programa de incentivo à pesca profissional; Mato Grosso está na contramão da política nacional. Acredito que em breve teremos novidades sobre esse assunto”.

Além desse veto, a CCJR analisou outros nove vetos do Poder Executivo, e projetos de lei em tramitação na ALMT. Participaram da reunião os deputados Júlio Campos, Wilson Santos, Elizeu Nascimento (PL) e Dr. Eugênio.

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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