Política
CCJR aprova parecer pela derrubada de oito matérias em reunião nesta terça (31)
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou parecer pela derrubada de oito vetos em reunião na tarde desta terça-feira (31), incluindo três matérias relativas a serviços de saúde. Uma delas é o Veto nº 99/2023 aposto ao Projeto de Lei (PL) nº 1166/2023, que prevê a obrigação da realização do exame de oximetria de pulso, chamado também de “teste do coraçãozinho”.
Ainda dizem respeito à área da saúde, o Veto Parcial 96/2023 ao PL nº 1089/2023 – que dispõe sobre a conscientização em volta doença Angioedema Hereditário, doença rara que provoca inchaços no corpo, além do Veto Total nº 100/2023 ao PL nº 902/2023, que busca incluir nos exames pré-natal o teste para o vírus HTLV. “Lamentavelmente, o governo tem uma máquina de fazer veto. Projetos de vital importância são vetados assim a Deus dará, como diz o termo bem cuiabano”, criticou o presidente da CCJR, Júlio Campos (União). Da mesma forma, receberam parecer pela derrubada os vetos nº 98/2023, 95/2023, 97/2023, 101/2023 e 102/2023.
Foto: Ronaldo Mazza
Também foram apreciados 14 projetos de lei, sendo um aprovado em redação final (PL nº 1756/2023), outros oito com parecer favorável e cinco com parecer pela rejeição. O PL n º 103/2023 foi um dos aprovados. A matéria pretende criar diretrizes para apresentação de informações na conta de energia. “O nosso objetivo é dar mais transparência nas contas de energia aqui do estado. A gente tem, nesses últimos dias e também desde a CPI que nós criamos para debater os serviços da Energisa no estado de Mato Grosso, recebido muitas reclamações, principalmente da conta. Às vezes, o cidadão não entende o que está sendo cobrado, Além da questão da bitributação, que é de difícil entendimento”, explica o deputado Thiago Silva (MDB), autor do projeto e membro da CCJR.
Também entre as propostas aprovadas está o PL nº 1003/2023, de autoria do deputado Cláudio Ferreira (PL). O texto busca instituir a “Política Estadual de Incentivo do Crédito Jovem Empreendedor”. O deputado Júlio Campos elogiou a iniciativa. “Nós sabemos que hoje há uma grande população de jovens em Mato Grosso que querem começar uma nova atividade e não têm oportunidade de ir ao mercado bancário”, ressaltou. O parlamentar acredita que a Agência Desenvolve MT deve incentivar empreendimentos de jovens para geração de emprego e renda.
Ainda participaram da reunião os deputados Elizeu Nascimento (PL) e Diego Guimarães (Republicanos), de forma remota.
Comissão de Educação – A Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto fez uma reunião extraordinária, logo após o término do encontro da CCJR, para aprovação do Projeto de Lei nº 1821/2023. De autoria do Poder Executivo, o texto visa instituir o Programa Escolas Cívico-Militares no Estado de Mato Grosso. O governo argumenta que o modelo de gestão compartilhada das escolas é viável para o estado dos pontos de vista administrativo e financeiro.
Presidente do colegiado, o deputado Thiago Silva demonstrou apoio à ação. “É um modelo que tem dado bons resultados. Isso tem se mostrado no IDEB [Índice de Desenvolvimento da Educação Básica]. Então, hoje a comissão aprovou aqui. Agora vamos fazer um próximo debate na Comissão de Constituição e Justiça e depois no Plenário. O nosso objetivo é que realmente o projeto seja aprovado, porque tem dado certo e o nosso objetivo realmente é garantir principalmente a qualidade do ensino e a disciplina nas nossas escolas”, afirmou o parlamentar.
Também votaram a favor do projeto os deputados Elizeu Nascimento e Beto Dois a Um (PSB).
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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