Política
CCJR aprecia quase 800 matérias em 2022
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
Cerca de 790 matérias foram apreciadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) durante o ano de 2022. Ao todo, os membros da comissão se reuniram 78 vezes, até o dia 08 de dezembro, para relatar os projetos em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), sendo 22 reuniões ordinárias, 35 extraordinária e uma reunião de instalação. A CCJR é considerada uma das mais relevantes comissões permanentes por ter a competência para analisar aspectos legais e jurídicos os projetos.
Desde o início da pandemia de covid-19, em 2029, as reuniões da CCJR passaram a ser realizadas em caráter híbrido, ou seja, de forma presencial e remota, o que viabiliza a participação dos parlamentares mesmo quando não estão na ALMT. São membros titulares os deputados Dilmar Dal Bosco (União), presidente da comissão; Sebastião Rezende (PL), vice-presidente; Dr. Eugênio (PSB), Delegado Claudinei (PL) e Max Russi (PSB). Já os suplentes são os deputados Carlos Avallone (PSDB), Xuxu Dal Molin (PL), Faissal (Cidadania), Janaina Riva (MDB) e Dr. Gimenez (PSD).
Ao longo de 2022 foram analisadas 15 Propostas de Emenda à Constituição (PEC), 38 Projetos de Lei Complementar (PLC), 38 Projetos de Resolução, 16 Vetos Parciais, 101 Vetos Totais e 607 Projetos de Lei Ordinária (PL), totalizando 788 matérias apreciadas e relatadas pela Comissão.
Algumas dessas pautas são extremamente relevantes para população, como é caso das matérias orçamentárias, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 573/2022 e o Projeto de Lei Orçamentária (PL) 814/2022. À CCJR cabe a análise do texto enviado pelo Poder Executivo e das emendas apresentadas pelos deputados estaduais.
O PLDO foi aprovado em Redação Final no dia 16 de novembro . Já o PLOA foi aprovado em primeira votação neste dia 07 de dezembro, acatando as emendas 01 a 11, 13 a 57, 59 a 105, 107 a 115, 117 a 183, 192 a 217 e 220 a 241; e rejeitando as Emendas nºs 12, 58, 106, 116, 184 a 191, 218 e 219.
Entre os projetos de lei ordinária, pode se destacar o PL 43/2019, que trata sobre o cadastramento, monitoramento e recuperação das nascentes, matas ciliares e entorno do Rio Cuiabá e seus afluentes e estabelece formas de controle e gestão destas ações. O texto, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (União) traz um conjunto de diretrizes para disciplinar o uso e ocupação das áreas no entorno das nascentes dos rios que compões do Vale do Rio Cuiabá.
Este projeto de lei, que estava em tramitação desde 2019, foi aprovado em Redação Final acatando a emenda 1, em novembro deste ano, e aguarda a sanção do governador. De acordo com o texto, serão prioridades a recomposição ou restauração das nascentes e de matas ciliares degradadas com espécies nativas, florestais ou não; a conservação da biodiversidade em áreas consideradas prioritárias para o fluxo gênico das espécies da fauna e flora; a preservação da beleza cênica relacionada ao desenvolvimento cultural e do turismo ecológico; e a formação e melhoria de corredores ecológicos entre áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade.
Fonte: ALMT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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