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Política

CCJR aprecia quase 800 matérias em 2022

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Cerca de 790 matérias foram apreciadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) durante o ano de 2022. Ao todo, os membros da comissão se reuniram 78 vezes, até o dia 08 de dezembro, para relatar os projetos em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), sendo 22 reuniões ordinárias, 35 extraordinária e uma reunião de instalação. A CCJR é considerada uma das mais relevantes comissões permanentes por ter a competência para analisar aspectos legais e jurídicos os projetos.

Desde o início da pandemia de covid-19, em 2029, as reuniões da CCJR passaram a ser realizadas em caráter híbrido, ou seja, de forma presencial e remota, o que viabiliza a participação dos parlamentares mesmo quando não estão na ALMT. São membros titulares os deputados Dilmar Dal Bosco (União), presidente da comissão; Sebastião Rezende (PL), vice-presidente; Dr. Eugênio (PSB), Delegado Claudinei (PL) e Max Russi (PSB). Já os suplentes são os deputados Carlos Avallone (PSDB), Xuxu Dal Molin (PL), Faissal (Cidadania), Janaina Riva (MDB) e Dr. Gimenez (PSD).

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Ao longo de 2022 foram analisadas 15 Propostas de Emenda à Constituição (PEC), 38 Projetos de Lei Complementar (PLC), 38 Projetos de Resolução, 16 Vetos Parciais, 101 Vetos Totais e 607 Projetos de Lei Ordinária (PL), totalizando 788 matérias apreciadas e relatadas pela Comissão.

Algumas dessas pautas são extremamente relevantes para população, como é caso das matérias orçamentárias, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 573/2022 e o  Projeto de Lei Orçamentária (PL) 814/2022. À CCJR cabe a análise do texto enviado pelo Poder Executivo e das emendas apresentadas pelos deputados estaduais. 

O PLDO foi aprovado em Redação Final no dia 16 de novembro . Já o PLOA foi aprovado em primeira votação neste dia 07 de dezembro, acatando as emendas  01 a 11, 13 a 57, 59 a 105, 107 a 115, 117 a 183, 192 a 217 e 220 a 241; e rejeitando as Emendas nºs 12, 58, 106, 116, 184 a 191, 218 e 219.

Entre os projetos de lei ordinária, pode se destacar o PL 43/2019, que trata sobre o cadastramento, monitoramento e recuperação das nascentes, matas ciliares e entorno do Rio Cuiabá e seus afluentes e estabelece formas de controle e gestão destas ações. O texto, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (União) traz um conjunto de diretrizes para disciplinar o uso e ocupação das áreas no entorno das nascentes dos rios que compões do Vale do Rio Cuiabá.

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Este projeto de lei, que estava em tramitação desde 2019, foi aprovado em Redação Final acatando a emenda 1, em novembro deste ano, e aguarda a sanção do governador. De acordo com o texto, serão prioridades a recomposição ou restauração das nascentes e de matas ciliares degradadas com espécies nativas, florestais ou não; a conservação da biodiversidade em áreas consideradas prioritárias para o fluxo gênico das espécies da fauna e flora; a preservação da beleza cênica relacionada ao desenvolvimento cultural e do turismo ecológico; e a formação e melhoria de corredores ecológicos entre áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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