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CCJR analisa 46 matérias em reunião ordinária

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa apreciou 46 matérias durante reunião ordinária realizada na tarde desta terça-feira (9). No encontro, os parlamentares aprovaram parecer pela derrubada do veto total ao Projeto de Lei nº 1186/2021, que estabelece a obrigatoriedade de contratação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais em shows e eventos financiados com dinheiro público.

Também receberam parecer pela derrubada o Veto Total nº 89/2022, aposto a projeto aprovado pela Assembleia, que estipula prazo para análise da prestação de contas e para o repasse de recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAES, Pestalozzi e afins – e o Veto Total nº 95/2022, aposto a proposta sobre tratamento, em aterros sanitários, dos líquidos produzidos pelo lixo. O prazo para adaptação à regra seria de dois anos.

Uma das propostas aprovadas pela CCJR altera trechos da Lei nº 10.941/2019, que dispõe sobre a gratuidade de inscrição às pessoas com deficiência em competições de corrida de rua realizadas no estado. O PL nº 764/2021 pretende ampliar o direito à isenção a todas as competições esportivas, aumentar a reserva de ingressos para esse fim de 5% para 10% e também acrescentar como critério para fazer jus à gratuidade que o competidor tenha renda mensal de até três salários mínimos.

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Também recebeu parecer favorável o PL nº 348/2021, que acrescenta dispositivos à lei que define critérios para nomeação e exercício dos cargos de secretários de estado. A proposta visa impedir que pessoas condenadas com base nas leis Maria da Penha e do Feminicídio exerçam o cargo de secretário estadual em Mato Grosso.

Das 46 matérias votadas, foram analisados 20 vetos e 12 receberam parecer pela derrubada. Já entre os projetos de lei, oito receberam parecer favorável e 18, parecer contrário. 

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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