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Política

CCJR analisa 22 projetos em reunião ordinária na ALMT

Em reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), na tarde desta terça-feira (23), foram analisados 22 projetos que tramitam na Assembleia Legislativa. Entre eles, o Projeto de Lei 140/2023, que altera e acrescenta dispositivos à Lei 10.949 de 2019, sobre a Criação do Programa de Prevenção e Combate a Jogos que induzem crianças e adolescentes à automutilação e ao Suicídio. A propositura teve o parecer favorável pelos membros da comissão.

De acordo com o autor do PL, deputado Thiago Silva (MDB), essa Lei é de 2019 e tem como objetivo atentar para esse novo momento. “Aumentou muito nesses últimos anos os casos de depressão, automutilação e infelizmente até mesmo de suicídio entre os jovens. E por esse motivo, incluímos políticas voltadas à saúde mental para que juntamente com o Governo do Estado, e as secretarias estaduais de Educação e de Saúde possamos promover campanhas de combate à qualquer tipo de atitude que venha afetar a saúde mental desse público”, enfatizou. 

O parlamentar também chamou atenção para o órgão do governo Federal, o Centro de Valorização da Vida (CVV). “O que poucas pessoas sabem é que existe o CVV e tem como objetivo auxiliar qualquer cidadão que está passando por alguma necessidade ou doença psicológica e que pode fazer o contato, por meio do telefone 141. Eles têm uma equipe pronta a ajudar ou designar profissionais presencialmente em todo Estado de Mato Grosso para efetivar e promover a saúde mental desses jovens que necessitam de ajuda”,  complementou.

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Os deputados membros da CCJR também emitiram parecer favorável ao PL 1245/2023, de autoria do parlamentar Valter Miotto (MSB), que determina às empresas concessionarias ou permissionárias de telefonia/internet a obrigação de distribuição dos serviços nos Distritos acima de 300 pessoas.

O relator do PL 1245/2023 e presidente da CCJR, deputado Júlio Campos, afirmou que quando foi criado o projeto de telefonia as concessionarias eram obrigadas a oferecer serviços em todas as comunidades, inclusive nos distritos. 

“Essas companhias de telefonia arrecadam milhões de reais dos consumidores e não oferece um serviço de qualidade, muitas têm um sistema falho. Se em Cuiabá já temos deficiência nos serviços, imagina na região do Araguaia, onde várias cidades ainda não têm telefonia celular funcionado”, enfatizou. Com parecer favorável, o PL deverá ser apreciado na próxima sessão ordinária, nesta quarta-feira (24).

Ao todo foram apreciados 22 projetos de lei, desses, sete tiveram pareceres contrários, dez favoráveis, quatro foram retirados de pauta e um foi para redação final.

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Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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