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Política

Cattani retira de pauta o projeto de lei que estabelece diretrizes à política estadual LGBT

O presidente da Comissão de Direitos Humanos, Defesa dos Direitos da Mulher, Cidadania e Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Gilberto Cattani (PL), retirou de pauta o Projeto de Lei 192/2019, que estabelece diretrizes à Política Estadual de Promoção da Cidadania Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT no Estado de Mato Grosso.

A deliberação foi necessária, segundo Cattani, que é relator da matéria, para estudar as emendas e o substitutivo que foram apresentados ao texto original do projeto de lei. Segundo ele, apesar de a proposta ser “polêmica”, a comissão quer entender melhor o conteúdo da proposta.

“É preciso analisá-lo com cuidado para não darmos pareceres equivocados à matéria. Essa é uma classe como qualquer outra. Elas já têm sua cidadania garantida e não podemos exacerbar no direito de uma sociedade em detrimento da outra. É uma pauta que sempre será polêmica”, disse Cattani.

Para Cattani, a comissão não pode entender que o LGBT seja diferente ou que tenha a vida prejudicada no dia a dia. “Todos são iguais e já tem seus direitos garantidos como todas as outras pessoas. Mas não é a questão de negar a proposta da deputada. A comissão quer entender melhor a proposta”, disse o parlamentar.

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O vice-presidente da Comissão, deputado Thiago Silva (MDB), também coaduna com a opinião do colega Cattani. Segundo ele, não pode ser criada uma política especifica para um determinado segmento social. “Senão, daqui a pouco, teremos que criar conselhos e políticas que acabam onerando o poder público, não tendo resolutividade nas políticas estaduais”, explicou o parlamentar.

Ordem do dia – Das 35 proposições colocadas na pauta à discussão e votação, sendo a grande maioria de projetos de resolução, no total de 33 que concedem honrarias, dois foram retiradas de pauta. Enquanto os dois projetos de lei analisados, um foi aprovado. Trata-se da proposta de nº 807/2021, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD). Ou outro foi retirado, o de nº 192/2019, de autoria da deputada Janaina Riva (MDB).

O relator do projeto de lei 807/2021, deputado Sebastião Rezende (União Brasil), afirmou que a proposta que trata do Selo de Responsabilidade Social denominado “Parceiros da Juventude” é viável porque insere e fortalece o jovem no mercado de trabalho em todo o território mato-grossense.

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“Não é fácil para os jovens que estão se colocando no mercado de trabalho. Quando a empresa o recruta, está dando oportunidade para que o jovem tenha a oportunidade para se projetar na vida profissional. Por isso, a proposta é viável. Ela estabelece as várias diretrizes para o fortalecimento do jovem no mercado de trabalho”, explicou Rezende.

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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