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Política

Câmara aprova aumento de salário a presidente, vice, deputados e senadores

Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20) um projeto de decreto legislativo que aumenta os salários do presidente da República, do vice, de ministros de Estado, de deputados e de senadores entre 2023 e 2025. A proposta segue para a análise do Senado.

O projeto foi apresentado nesta terça e teve a tramitação acelerada pelos deputados, que aprovaram um requerimento de urgência para a matéria. Com isso, ela pôde ser levada à votação diretamente no plenário, sem que fosse analisada por comissões.

A votação do projeto foi simbólica, sem o registro individual de como cada deputado votou. O presidente da sessão no momento da análise da matéria, o deputado Odair Cunha (PT-MG), apenas pediu aos parlamentares favoráveis à matéria que permanecessem como se encontravam. Houve pedido para que a votação fosse nominal, mas o requerimento foi rejeitado.

Por se tratar de um projeto de decreto legislativo, a matéria dispensa a sanção do presidente da República. Dessa forma, se o Senado também aprovar a proposta, a matéria será transformada em lei imediatamente.

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A proposta de reajuste estabelece que os integrantes do Executivo e do Legislativo tenham os mesmos vencimentos pelos próximos três anos. Atualmente, o presidente, o vice e os ministros de Estado ganham um salário bruto de R$ 30.934,70, enquanto os deputados e senadores recebem R$ 33.763,00.

O projeto sugere duas recomposições em 2023. A partir do dia 1º de janeiro, todos receberão R$ 39.293,32. E, a partir de 1º de abril, os vencimentos serão de R$ 41.650,92. Depois disso, os salários serão reajustados anualmente: R$ 44.008,52 em 2024 e R$ 46.366,19 em 2025.

Ainda de acordo com o projeto, deputados e senadores receberão, no início e no fim do mandato, uma ajuda de custo equivalente ao valor do subsídio. A ajuda de custo é paga para compensar despesas com mudança e transporte.

O texto aprovado pelos deputados foi um substitutivo à redação original da proposta, que previa que os reajustes fossem concedidos até 2026. Anteriormente, a previsão era que a medida tivesse um impacto de R$ 107,4 milhões para os cofres públicos em 2023.

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No entanto, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), o autor do substitutivo, não apresentou um novo cálculo do custo da medida.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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