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‘Brasil condena totalmente essa crueldade’, diz Bolsonaro sobre massacre na Nova Zelândia

O presidente Jair Bolsonaro disse nesta sexta-feira (15) que o Brasil “condena totalmente” o ataque terrorista que matou 49 pessoas e deixou 48 feridas em duas mesquitas na Nova Zelândia. Bolsonaro também prestou solidariedade ao povo neozelandês.

Os ataques, na cidade de Christchurch, foram simultâneos. As autoridades ainda não divulgaram a identidade dos terroristas.

“Nossas profundas condolências ao povo da Nova Zelândia, familiares e amigos das vítimas do terrível massacre nas mesquitas em Christchurch. O Brasil condena totalmente essa crueldade! Nos unimos aos neozelandeses em solidariedade neste momento difícil. Que Deus conforte a todos!”, escreveu o presidente em uma rede social.

Resumo

  • Ataques a duas mesquitas na Nova Zelândia deixaram 49 mortos
  • 48 pessoas ficaram feridas, sendo 20 em estado grave
  • 4 pessoas foram presas
  • A polícia não informou a identidade dos suspeitos e das vítimas
  • Numa das mesquitas, um homem armado com um rifle automático disparou contra a multidão
  • Usando uma câmera no capacete, o assassino filmou e transmitiu ao vivo o massacre
  • O Facebook eliminou as contas do criminoso e trabalha para remover cópias do vídeo
  • Na rede, o homem se identificou como um australiano de 28 anos, defensor da extrema-direita e contrário à imigração
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G1

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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