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Política

Bolsonaro assina indulto de Natal com perdão da pena de policiais condenados por crimes culposos

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (23) o decreto com as regras para o indulto de Natal. O texto autoriza o perdão da pena de agentes de segurança pública condenados por crimes culposos – sem intenção – no exercício da profissão.

É a primeira vez que um indulto é concedido a uma categoria profissional específica. O decreto também vale para as condenações de militares das Forças Armadas por crimes não intencionais relacionados às operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

O texto foi publicado na edição desta terça-feira (24) do “Diário Oficial da União” e passou a valer nesta data. O decreto, porém, não terá efeito automático: os advogados e defensores públicos terão de acionar a Justiça para pedir a soltura de cada beneficiado.

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (23) o decreto com as regras para o indulto de Natal. O texto autoriza o perdão da pena de agentes de segurança pública condenados por crimes culposos – sem intenção – no exercício da profissão.

É a primeira vez que um indulto é concedido a uma categoria profissional específica. O decreto também vale para as condenações de militares das Forças Armadas por crimes não intencionais relacionados às operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

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O texto foi publicado na edição desta terça-feira (24) do “Diário Oficial da União” e passou a valer nesta data. O decreto, porém, não terá efeito automático: os advogados e defensores públicos terão de acionar a Justiça para pedir a soltura de cada beneficiado.

Pela Constituição, o indulto pode ser estendido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência. Condenados por crimes hediondos também não podem ser alvo da clemência presidencial.

O decreto impede ainda, como no último texto, que recebam o indulto condenados por crimes sexuais e contra a administração pública, como peculato, corrupção ativa e passiva. Desta vez, também ficam impedidos de se beneficiar do indulto condenados por pornografia infantil, lavagem de dinheiro e lesão corporal contra agentes de segurança pública.

Também não pode ser beneficiado por indulto quem tiver sido punido por infração grave nos últimos doze meses, tenha passado pelo Sistema Penitenciário Federal nos últimos doze meses, tenha sido incluído no regime disciplinar diferenciado ou tenha descumprido regras de prisão domiciliar, com ou sem monitoramento.

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Mudança de discurso

Em 2018, durante a campanha eleitoral, Bolsonaro dizia ser contra esse tipo de concessão – que, segundo ele, representava um estímulo à criminalidade.

Já eleito, o presidente passou a relativizar o tema, dizendo que só assinaria o indulto se pudesse, também, dar clemência aos policiais detidos.

Até a manhã desta segunda, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Presidência da República ainda fazia ajustes nesse trecho do decreto. Em anos anteriores, as regras do indulto se referiam apenas ao tempo restante da pena e ao tipo de crime, sem mencionar categorias profissionais específicas.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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