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Política

Beto Dois a Um apresenta PL para valorizar produtor cultural

A criação do Dia do Produtor Cultural tem como objetivo reconhecer oficialmente a profissão

Atento aos agentes da cadeia produtiva e pensando em quem promove e viabiliza a cultura em Mato Grosso, o deputado Beto Dois a Um apresentou projeto de lei que pretende instituir no calendário oficial de datas e eventos do estado o Dia do Produtor Cultural.

“Os produtores culturais desempenham um papel estratégico e imprescindível para a viabilização e execução de iniciativas artísticas e culturais em todas as suas formas. É o profissional que organiza, planeja, capta recursos, articula parcerias e promove a realização de eventos, projetos e atividades culturais que enriquecem o patrimônio imaterial de nossa sociedade”, destacou o parlamentar.

A criação do Dia do Produtor Cultural tem como objetivo valorizar e reconhecer oficialmente essa profissão, homenageando sua contribuição para o fortalecimento do setor e para o desenvolvimento das cidades e comunidades.

“São esses profissionais que possibilitam a circulação da cultura, a valorização dos artistas e o acesso do público a manifestações culturais diversas, promovendo a democratização da cultura e a ampliação do acesso à arte. Apesar da importância social e econômica do produtor cultural, esta categoria ainda carece de reconhecimento público e institucional”, complementou.

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Beto Dois a Um destaca ainda a importância da cultura para o desenvolvimento da sociedade em diferentes aspectos.

“A cultura é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento social, econômico e humano, promove o fortalecimento da identidade, a diversidade e a inclusão, além de gerar empregos, renda e turismo”, conclui o deputado.

O projeto de lei segue para análise nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa antes de ir a plenário. Caso aprovado, será encaminhado para sanção do governador e publicação oficial.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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