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CPI Fiscal aprova relatório do setor do agronegócio

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Renúncia e Sonegação Fiscal aprovou o relatório do setor do agronegócio em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (4). Esta foi a última sub-relatoria a concluir os trabalhos. A CPI também teve as sub-relatorias mineração, combustíveis e frigorífico. 

Responsável pelo relatório do agronegócio, o deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos) afirmou que o texto aprovado teve como base dados da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz/MT) e revelou uma sonegação menor do que era esperada. O parlamentar também destacou o caráter propositivo do documento. “O relatório vai gerar uma proposta de lei para que a gente incentive o governo a dar crédito, dar benefícios e identificar as pessoas que contribuem com o Estado, pagam seus impostos em dia”, ressaltou Moretto.

O deputado Carlos Avallone (PSDB) também contribuiu na elaboração do relatório. “Nós identificamos um maior número de ocorrências na área do comércio atacadista. Vimos um volume de sonegação de 900 milhões de reais em três anos, o que daria 300 milhões por ano, o que é muito para os cofres públicos”, afirmou o parlamentar. Ele ainda disse acreditar que as propostas contidas no relatório vão ajudar no combate à sonegação e na redução do tempo de tramitação de processos administrativos tributários.

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O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, deputado Wilson Santos (PSD), marcou para a próxima quarta (11), às 15h, a apresentação do relatório final da CPI. O texto será apresentado pelo relator, deputado Nininho (PSD). “Ele vai juntar todos esses relatórios já aprovados e vai fazer uma apresentação que já está sendo trabalhada. Acredito que até quarta que vem a gente aprove”, afirmou Carlos Avallone. 

O relatório do setor do agronegócio foi aprovado com os votos de Avallone e Moretto. O deputado Wilson Santos se absteve. 

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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