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Barranco pede informações sobre multas irregulares realizadas pela Sema

Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou um requerimento à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), solicitando informações da secretária de Estado de Meio Ambiente (Sema), Mauren Lazzaretti, sobre denúncias de assentados da reforma agrária do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de que agentes do órgão estão realizando, de maneira equivocada, penalizações, por meio de multas e outras punições, aos agricultores de Mato Grosso.

O parlamentar disse que muitos produtores e produtoras de projetos estaduais, cuja reserva ambiental foi locada na época da implantação de assentamento em área coletiva, estão sendo multados sem qualquer motivo. “A Sema tem penalizado esses assentados para cobrar a reserva individual. São várias reclamações de diversos municípios que estão sendo atacados pela fiscalização da instituição que não reconhece as reservas em condomínio dos assentados, que deixaria o lote livre e respeitar as APPs”, disse.

Membro titular da Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e Regularização Fundiária, Barranco complementou que a entidade falhou em várias situações. “Essa situação de denúncias e descaso vêm se agravando há algum tempo, pois a Sema assumiu a responsabilidade de elaborar o Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR) há quatro anos e até agora data nada apresentou”, falou.

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Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR) – É um sistema eletrônico de âmbito estadual, com base de dados integrada ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), destinado à inscrição, consulta, acompanhamento e gerenciamento da situação ambiental dos imóveis rurais.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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