Política
Audiência pública discute projeto que quer proibir empresas de usarem garrafões exclusivos de água
Foto: ANGELO VARELA / ALMT
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou audiência pública, na tarde desta segunda-feira (11), para debater o projeto de lei 1622/2023, de autoria do deputado Diego Guimarães (Republicanos), que estabelece a obrigatoriedade do sistema retornável intercambiável para garrafões destinados ao envase de água mineral natural e água potável de mesa.
A proposta veda a produção e comercialização de embalagem retornável de uso exclusivo em todo o território mato-grossense, bem como a inclusão de marca moldada, seja da empresa envasadora ou do distribuidor, em novos garrafões destinados ao envase de água mineral natural e água potável de mesa. Conforme Diego Guimarães, a principal finalidade do projeto é assegurar liberdade ao consumidor para que possam adquirir a água da empresa que escolherem.
“Hoje há dentro do mercado um desejo de se restringir o envasamento, ou seja, se você comprou um garrafão na empresa A, só vai poder comprar água depois também da empresa A. Nós não queremos isso, nós queremos garantir que o consumidor mato-grossense seja respeitado e que ele tenha a discricionariedade e possa escolher qual água ele quer beber. Então, o nosso projeto de lei trata da universalização e que seja intercambiável esse garrafão, ou seja, que qualquer empresa possa envazar esse garrafão, garantindo ao consumidor que a competitividade se mantenha dentro desse universo de comércio que existe”, frisou.
Conforme dados apresentados durante a audiência pública, atualmente as duas maiores empresas do ramo utilizam garrafões exclusivos. Fernando Sanchez, engenheiro sanitarista e membro da Associação das Águas Minerais de Mato Grosso (AAMMAG), afirmou que a entidade é favorável ao projeto e apresentou os motivos pelos quais 14 das 16 empresas existentes no estado acreditam que a sua aprovação resultará em benefícios para os consumidores mato-grossenses.
Segundo ele, a produção de todos os garrafões deve seguir determinações de instituições como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como possuir certificação do Instituto Brasileiro de Qualificação e Certificação (IQB). “É irresponsável a afirmação de que é o vasilhame que garante a qualidade da água. O que garante é um conjunto de ações estruturais e não-estruturais. Todas as empresas possuem manual de boas práticas de fabricação”, declarou.
O engenheiro apresentou ainda imagens para comprovar que alguns estabelecimentos comerciais realizam o recolhimento apenas dos garrafões exclusivos produzidos pelas duas empresas, o que, em sua avaliação, estaria prejudicando os consumidores. “As únicas finalidades dos garrafões exclusivos são vincular o consumidor a um produto por até três anos, pressionar os distribuidores e pontos de venda, gerar aumento nos preços e eliminar a concorrência”, concluiu.
Representando o Sindicato Intermunicipal da Indústria da Alimentação do Estado de Mato Grosso (SIAMT), o advogado André Ribeiro destacou os benefícios do garrafão exclusivo para os consumidores, entre eles, maior resistência do produto, a garantia do descarte em reciclagem em 100% dos garrafões vencidos, maior segurança e qualidade da água, uma vez que não é utilizado por outras fontes.
O profissional afirmou ainda que o projeto de lei em debate é inconstitucional, pois, em sua avaliação, fere a questão da propriedade civil e comercial, bem como o Código de Águas, que são competências da União; cria descriminalização àqueles que por ventura se utilizaram de propriedade de terceiros, obriga quem já possui o vasilhame a utilizar de forma universal e fere a propriedade industrial, cuja competência também é Federal.
“Essa prática do garrafão exclusivo não é apenas do estado de Mato Grosso, existe em todo o âmbito nacional e não há nenhum prejuízo em se valer da utilização dessa embalagem para dar mais valor, mais garantia de qualidade ao produto e ganhar posição de mercado”, frisou.
Por fim, André manifestou-se favorável ao substitutivo ao projeto de lei 1622/2023, apresentado por lideranças partidárias na semana passada, que obriga os revendedores ou distribuidores de água mineral ou potável de mesa a aceitarem o garrafão de água mineral ou potável de mesa, independentemente do produtor do recipiente, do tipo de garrafão, exclusivo ou intercambiável, nas vendas à base de troca deste.
Jandir José Milan, vice-presidente da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt), afirmou que o corpo jurídico da entidade também entende que o projeto é inconstitucional, mas parabenizou a realização de audiência pública para debater o tema.
O deputado Diego Guimarães, que é advogado e membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa, reforçou a legalidade da proposta. “Penso que há uma divergência de pontos de análise. Não se trata de propriedade intelectual e, sim, de direito do consumidor. Neste caso, é competência da ALMT tratar do assunto”, argumentou.
O promotor de justiça Wagner Fachone, da Promotoria do Consumidor de Cuiabá, destacou a importância do debate e informou que há um inquérito civil em andamento a respeito da matéria, com manifestações de ambos os lados.
Fiscal de defesa do consumidor do Procon-MT, Rogério Chapadense relatou que o órgão recebeu denúncias em 2019 acerca do uso de garrafões exclusivos que não foram confirmadas. Ressaltou, no entanto, que o órgão realiza monitoramento constante em prol do consumidor. “Se for detectado algum movimento no sentido de prejudicar o consumidor com alguma prática comercial desleal, o Procon vai atuar para punir aqueles que porventura estejam tentando prejudicar o mercado de consumo”, assegurou.
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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