Política
Audiência Pública debate Saúde Mental nesta quinta-feira na ALMT
Deputado Thiago Silva fez o requerimento da audiência
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realiza nesta quinta-feira (17), às 8h30, na sala Sarita Baracat, 202, na sede do Parlamento, em Cuiabá, uma audiência púbica para debater “A Rede de Apoio às Pessoas com Esquizofrenia e demais doenças mentais”. O requerimento foi apresentado pelo deputado estadual Thiago Silva (MDB) que tem a saúde mental como uma das principais bandeiras no mandato.
A audiência contará com a participação de profissionais que atuam na área psicossocial como psicólogos, psicoterapeutas, estudantes da área, entidades públicas e privadas, familiares e pessoas que possuem doenças mentais. A Assembleia Legislativa irá transmitir a Audiência ao vivo pelo Facebook e pela TVAL 30.1.
O deputado Thiago Silva destaca a importância do tema para promover políticas públicas de bem-estar da sociedade. “Infelizmente vimos explodir os casos de ansiedade e depressão durante a pandemia do coronavírus, além de outras doenças mentais já existentes. Por isso, vamos debater nessa audiência quais ações e projetos o Estado tem criado e se são efetivas para atender a população mais vulnerável. Precisamos que o Estado invista mais e descentralize o atendimento na área da saúde mental, pois, de acordo com dados, mais de 50% das pessoas tiveram pioras gradativas na saúde mental durante esses dois anos de combate à Covid”, disse o parlamentar.
Thiago Silva é Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa e autor da Lei 11.377/2021 que cria em Mato Grosso a Rede de atenção às pessoas com esquizofrenia, com o objetivo de dar atenção de forma integral às pessoas com esquizofrenia, em todos os níveis de atenção à saúde estabelecida pela Rede de Atenção Psicossocial, realizando ações para defesa e garantia de direitos, proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação psicossocial, inclusão e geração de renda.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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