Política
Audiência Pública debate demanda reprimida de tratamento de câncer em Mato Grosso
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
A Assembleia Legislativa realiza, na próxima sexta-feira (18), a partir das 9h, audiência pública para debater a linha de atendimento à oncologia na saúde pública em Mato Grosso, requerida pelo deputado estadual Lúdio Cabral (PT). A audiência vai reunir prestadores de serviço, unidades hospitalares, laboratórios que realizam exames, gestores estaduais e municipais, e entidades que apoiam pessoas com câncer e suas famílias, para tratar da demanda reprimida de tratamento de câncer em Mato Grosso.
“A demanda reprimida, que já era alta, foi ampliada durante o período de pandemia. Há pessoas sofrendo muito, aguardando desde uma consulta, a realização de uma biopsia, mamografia, até o agendamento de cirurgia, tratamento de quimioterapia, radioterapia. Queremos trazer esses problemas para o debate da audiência e buscar soluções práticas para atender esses pacientes. A pessoa com câncer precisa de atendimento e tratamento rápido, a tempo de evitar complicações”, explicou Lúdio, que é médico sanitarista e sempre atuou na saúde pública.
Dados de 2019 fornecidos pela Secretaria de Estado de Saúde atendendo a requerimento de Lúdio mostram que, antes da pandemia, havia mais 315 mil pessoas na fila esperando por procedimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso, dos quais mais de 5 mil eram procedimentos de oncologia, sendo 1,2 mil pessoas na fila para realizar biópsia e 409 na fila por cirurgia oncológica.
Um dos objetivos de Lúdio Cabral com a audiência pública é buscar caminhos para cumprir os direitos que as pessoas já têm, mas que são descumpridos rotineiramente. “O problema da oncologia não é, infelizmente, ausência de leis. Leis que asseguram direitos, inclusive com prazo para que a pessoa seja atendida, já existem. Elas precisam ser cumpridas, porque muita gente sofre para ser atendida e, quando consegue ser atendida, já é muito tarde, em estágio avançado da doença”, observou.
“Nessa audiência, vamos reunir a população que precisa de atendimento e está na fila esperando, os prestadores de serviço que têm a responsabilidade de atender essa população e os gestores que têm dever de organizar o fluxo para que esse atendimento tenha agilidade. E em cada um desses lugares queremos identificar quais os problemas para propor a solução por meio de decisão administrativa dos gestores. E vamos alterar o que tiver necessidade de mudança”, disse Lúdio.
Serviço:
Audiência pública – Linha de atendimento à oncologia
Data: 18 de março (sexta-feira)
Hora: 9h
Local: Assembleia Legislativa
Transmissão: https://www.youtube.com/watch?v=nH7posSAD10
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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