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Assembleia Social promove, na segunda de carnaval, 1ª edição do Lambasamba

Foto: Ronaldo Mazza

Foto: Ronaldo Mazza

A época de carnaval no Brasil é o período escolhido pela Assembleia Social (Superintendência de Integração, Cidadania e Cultura da Assembleia Legislativa de Mato Grosso) para promover a primeira edição do Lambasamba Social. Trata-se de um projeto novo com apresentações de bandas de samba e de lambadão, de forma gratuita, em praça pública.

A primeira edição será realizada na segunda-feira de carnaval (20 de fevereiro), a partir das 19h, na Praça Jaime de Figueiredo, no bairro Lixeira, em Cuiabá. Para a proposta “padrão”, haverá uma roda de samba, formada por Rita Cássia (voz), Rusivel de Jesus (violão e vocal), Aninha (surdo e voz) e Juma (rebolo e malacacheta); a Bateria Verde Rosa (bateria de escola de samba); e a banda G4, comandando o lambadão.

A entrada é gratuita e objetivo é valorizar a produção artística mato-grossense, bem como facilitar o acesso da população às expressões culturais. “Nós, da Assembleia Social, sempre buscamos formas de aproximar o povo e a arte. E não há nada mais orgânico e mais pulsante que shows em praça pública! Nós amamos e já fizemos em vários formatos. Desta vez, acolhemos uma sugestão de incluir o caloroso lambadão no rol de gêneros musicais disseminados”, contextualizou a superintendente Daniella Paula Oliveira.

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O Lambasamba é subproduto de uma iniciativa que deu muito certo nos anos de 2021 e 2022: o Samba Social. No mesmo formato de apresentações ao vivo em espaços públicos, a ação que já valorizava o gênero musical que representa a brasilidade, agora acrescenta o tão tradicional lambadão cuiabano, que pulsa alegria e conexão com a cuiabanidade.

A organização é uma parceria da Assembleia Social e da Caravana do Gugu. No local, serão vendidos alimentos de comerciantes locais. É autorizado levar caixa térmica com as bebidas de sua preferência.

Mais informações: (65) 3313-6994 ou (65) 9 9233-0518 (produtor cultural Gugu Malafaia).

Serviço

1º Lambasamba Social

Roda de samba, banda de Lambadão e bateria de escola de samba

Data: 20 de fevereiro (segunda de carnaval), a partir das 19h

Local: Praça Jaime de Figueiredo, bairro Lixeira, Cuiabá

Entrada gratuita

Observação: É liberado entrar com bebidas

Mais informações: (65) 3313-6994 ou (65) 9 9233-0518

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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