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Política

Assembleia promove Feira de Artesanato e Gastronomia da ASR

A Assembleia Legislativa, por meio do Instituto Memória do Poder Legislativo, realiza de hoje (22) até amanhã (23), a Feira de Artesanato e Gastronomia da Associação de Senhoras Rotarianas (ASR). A exposição acontece no saguão de entrada da Assembleia, começando às 8 horas e terminando às 17 horas, e conta com quinze expositores.

“A Assembleia Legislativa está sempre de portas abertas para acolher todas as instituições. Essas pessoas que trabalham com artesanato não possuem um ponto fixo para expor suas mercadorias, então, aqui é um local que damos apoio para todas as entidades para que possam divulgar seu trabalho e fazer suas vendas”, explicou a superintendente do IM, Mara Regina Visnadi.

Conforme a vice-presidente da ASR, Carla Moraes Farah, a feira conta com exposição de cerâmicas, maquiagens e utensilíos para o lar, além de chocolates, comidas em geral, salgadinhos, entre outros.

“Esses eventos ajudam a divulgar a Casa da Amizade para as pessoas conhecerem. Nós trabalhamos com uma associação sem fins lucrativos que faz obras sociais. Então, todas nossas arrecadações que conseguimos direcionamos para os nossos projetos, que são Vidas Salvam Vidas (projeto que incentiva pessoas doadoras de sangue, medula e órgãos), Reflorestando o Brasil (trata-se de um programa internacional) e abrigo Bom Jesus (ajuda com lanches, fazemos pique-pique”, disse Carla Farah.

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A feira, conforme Farah, assim como outros eventos – brechó ou Chá da Amizade – ajudam a Instituição a manter obras sociais. “Temos o Rotary como parceiro, mas somos uma entidade independente”, complementou a vice-presidente.

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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