Política
Assembleia Legislativa registra recorde no número de projetos de lei apresentados
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) registrou recorde na apresentação de projetos de lei (PL) nos primeiros sete meses de 2023, contabilizando a produção do último mês da 19ª Legislatura – janeiro 2023, com a dos primeiros seis meses da 20ª Legislatura. Ao todo, 1.595 PLs foram protocolados na Secretaria de Serviços Legislativos (SSL), setor responsável pelo registro e tramitação das proposições legislativas. Somando todos os tipos de propostas, incluindo indicações e moções, os deputados apresentaram 7.165 proposituras entre janeiro e julho deste ano.
O levantamento realizado pela SSL apontou que, além dos 1.595 projetos de lei, foram apresentados 51 projetos de lei complementar (PLC), 708 projetos de resolução (PR), sete propostas de emenda à Constituição (PEC), três projetos de decreto legislativo (PDL), 1.100 moções e 3.701 indicações.
A intensa atividade legislativa resultou na publicação de 182 leis ordinárias, 12 leis complementares, 485 resoluções, três emendas à Constituição Estadual e um decreto legislativo.
De acordo com a SSL, o aumento no número de projetos de lei apresentados pode ser atribuído ao início da legislatura, que geralmente conta com a presença de novos parlamentares. Outro ponto que contribuiu para o recorde em projetos de lei foi a possibilidade de reapresentação dos projetos de legislaturas passadas que foram arquivados devido à não tramitação ou ao recebimento de parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
A secretária de Serviços Legislativos, Katiuscia Mantelli, destacou os trabalhos do setor no primeiro semestre, inclusive com a relação de cursos para capacitação dos servidores que atuam na Casa e a implantação de tecnologias direcionadas à disponibilização da legislação no site da Assembleia Legislativa.
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
“Em março [2023], a SSL realizou a capacitação dos assessores parlamentares com o intuito de aprimorar temas do processo e da técnica legislativa das equipes que assessoram os deputados. Já nos meses de junho e julho, aconteceram quatro edições do curso Introdução ao Processo Legislativo, que recebeu servidores da Assembleia e o público externo”, conta a secretária.
Os cursos oferecidos pela Casa também têm impacto no volume e, principalmente, na qualidade das proposituras. De acordo com o servidor Ricardo Souza, um dos profissionais que ministram essas capacitações, é notória a mudança no texto dos projetos. “Após os cursos, percebemos que os projetos são aprimorados e também há melhor distribuição e categorização de acordo com os tipos de proposituras”.
Neste primeiro semestre, também foi consolidado o E-normas, o sistema que cadastra e disponibiliza as normas estaduais no portal da ALMT. Ele passou por uma reformulação para ficar mais completo e intuitivo, facilitando o acesso dos cidadãos.
Agora é lei – Os trabalhos legislativos da ALMT têm impacto direto na vida da população mato-grossense. As propostas de lei ou alterações na legislação existente ou na Constituição buscam trazer melhorias para vida do cidadão e ajustes para garantir que os direitos e deveres de todos sejam respeitados, assim como a democracia.
Neste primeiro semestre, o Executivo publicou 182 leis ordinárias aprovadas na Assembleia Legislativa, como é o caso da Lei 12.100/2023, que institui a Política Estadual de Incentivo e Fomento às Feiras Livres de Produtos Orgânicos em Mato Grosso. Uma iniciativa que visa estimular a comercialização desses produtos e, dessa forma, contribuir com o empreendedorismo e o cooperativismo dos produtores, ao mesmo tempo em que promove a segurança alimentar e nutricional e o direito humano à alimentação adequada e saudável.
Margarete Rodrigues, 47, produtora rural de hortaliças e verduras orgânicas, tira das vendas em feiras o recurso para fazer os investimentos necessários em sua propriedade, localizada no Distrito de Aguaçu, na Baixada Cuiabana.
“A lei vai estimular as feiras e isso é importante, até porque a falta de incentivos e de assistência dificultam a produção, principalmente por ser uma cultura que requer mais tempo e, por isso, às vezes perde competitividade”. A Lei 12.100/2023 foi criada a partir de uma sugestão do deputado Wilson Santos (PSD).
Outra lei publicada neste primeiro semestre foi a que institui o projeto “Nasce uma criança, planta-se uma árvore”, de autoria do deputado estadual e presidente da ALMT, Eduardo Botelho (União Brasil).
Por meio da Lei nº 12.099, o autor da proposta buscou incentivar em todo estado a preservação e educação ambiental. “Cada município pode firmar suas parcerias para doação de mudas de árvores ao pai ou à mãe que requerer a planta, após o nascimento do bebê. E ainda terão direito ao certificado Criança Amiga da Natureza”, explicou Botelho.
Segundo dados da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), 58.394 nascimentos foram registrados no estado durante o ano de 2022. Na capital (Cuiabá), esse número foi de 12.489. Em Várzea Grande, o número foi de 2.525 registros.
Também foi sancionada neste ano a Lei 11.998/2023, que assegura às pessoas com deficiência auditiva o direito ao atendimento por tradutor ou intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas unidades do Ganha Tempo em Mato Grosso. De acordo com a Secretaria de Planejamento e Gestão, por meio da Superintendência de Gestão do Ganha Tempo, a lei é autoaplicável e o atendimento às pessoas com deficiência auditiva nas unidades do Ganha Tempo é feito por videochamada, por meio da Central de Interpretação de Libras do Estado de Mato Grosso, vinculada à Secretaria-Adjunta de Direitos Humanos/Setasc.
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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