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CCJR aprova dois projetos em benefício da população idosa

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou dois projetos que beneficiam idosos do estado em reunião ordinária realizada na tarde desta terça-feira (30). De iniciativa parlamentar, o Projeto de Lei nº 664/2023 cria meios para proteger essa população de contra violência financeira.

A proposta visa acrescentar na Lei nº 10.597/2017 dispositivos de prevenção à prática de abusos em cartórios e comércio. O texto prevê que serviços de notas e registros deverão agir para evitar que pessoas idosas sejam lesadas em casos como antecipação de herança, venda de imóveis e movimentações bancárias. Os atendentes também devem notificar órgãos de investigação caso identifiquem alguma tentativa de violência financeira.

O texto também pretende que os estabelecimentos comerciais sejam obrigados a denunciar “suspeitas de apropriação indébita de recursos financeiros ou bens de pessoas idosas, especialmente, quando observada administração fraudulenta de cartões bancários ou de recebimento de benefícios previdenciários”. “Votamos favoráveis para inibir essas fraudes para que os atendentes desses estabelecimentos sejam incentivados a fazer a denúncia e até mesmo não prosseguir com o serviço”, afirmou o deputado Thiago Silva (MDB), membro da CCJR.

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Outra matéria aprovada sobre o tema foi enviada pelo Governo do Estado e dispõe sobre a criação do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idoso. O texto do PL nº 791/2023 define receitas que serão destinadas ao fundo e também que os recursos serão aplicados em ações do conselho estadual voltado a essa população, entre outras medidas.

Entre as outras 13 matérias que receberam parecer favorável da comissão está o PL nº 480/2021, que torna obrigatória a presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS). Thiago Silva votou contra o relatório e foi acompanhado por colegas, de forma que o projeto foi aprovado. “A gente opinou para que o projeto pudesse prosseguir por ser muito importante. Hoje o Estado tem condições de fazer essas contratações”, avaliou.

Na reunião, os deputados ainda rejeitaram três projetos e foi concedido pedido de vista do Projeto de Resolução nº 504/2022. Também participaram do encontro os deputados Diego Guimarães (Republicanos), Elizeu Nascimento (PL) e Júlio Campos (União), presidente da CCJR.

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Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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