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Política

Assembleia faz homenagem póstuma ao ex-deputado estadual Francisco Monteiro

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso celebrou em sessão especial o ex-deputado estadual Francisco Monteiro, que morreu na cidade de São Paulo no último sábado (20) aos 74 anos, vítima de uma parada cardíaca. Uma moção de pesar pelo falecimento foi entregue ao irmão do homenageado, Domingos Monteiro.

A vida pública e vastos serviços prestados pelo Doutor Francisco ou Chico Monteiro, nomes pelos quais também era conhecido, foram lembrados durante a sessão de homenagem póstuma. No Parlamento estadual, ele foi deputado por dois mandatos consecutivos. O primeiro se deu entre 1983 e 1986 (10ª Legislatura), em que foi membro da Mesa Diretora e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Na 11ª Legislatura, entre 1987 e 1990, foi um dos parlamentares constituintes responsáveis pela elaboração da atual Constituição Estadual de Mato Grosso.

Além disso, Francisco Monteiro atuou por quase duas décadas como consultor da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. “Acredito que a Assembleia fez o seu dever, homenageou o homem que dedicou a ela mais de 30 anos de sua vida”, afirmou o deputado Júlio Campos (União). “A casa dele era aqui. Na pandemia ele vinha trabalhar todos os dias, mesmo com revezamento de servidores. A referência dele como servidor público, os conselhos dele, a forma de trabalhar vão ficar marcadas nos corações de quem teve a convivência com o Doutor Francisco”, ilustrou a secretária de Serviços Legislativos da ALMT, Katiuscia Manteli.

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“A gente, que trabalha com processo legislativo, tramitação, regimento interno, tem uma grande referência nele. Ele vai ser uma presença aqui na Casa por muitos anos ainda, porque ele trabalhava a parte técnica e parte política com excelência”, disse o consultor legislativo Gabriel Barros. 

Sessão em homenagem póstuma à trajetória e vida de Chico Monteiro

Foto: Marcos Lopes

A seriedade que ele tinha no trabalho também foi ressaltada pelo deputado Wilson Santos (PSD). “Um dos servidores mais rigorosos e disciplinados que já conheci na minha vida. Erudito estudioso, focado, respeitava hierarquia e estava sempre pronto”, afirmou o parlamentar. 

O servidor Oracildo Medeiros, que trabalha no plenário via a rigidez de Francisco Monteiro com admiração. “Logo que cheguei, há 18 anos, consegui em algumas semanas fazer uma conexão com ele, porque meus pais me criaram dessa forma rígida também, mas que também brincava na hora certa. Pra mim foi um uma honra conviver esse tempo com o Doutor Francisco”, resume.

Advogado, geógrafo e professor, Antônio Francisco Monteiro da Silva também foi prefeito de Nossa Senhora do Livramento, sua cidade natal. “A história dele é muito ligada à Livramento. Ele saiu de lá, veio para Cuiabá, mas nunca esqueceu os vínculos da terra dela. Dificilmente você conhece alguém que amou tanto seu povo e a sua terra. Finais de semana, o tempo que ele tinha, sempre ia lá visitar todas as pessoas e comunidades que fizeram parte da vida dele”, destacou o sobrinho, Humberto Monteiro da Costa. 

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Além disso, o homenageado ocupou cargo de secretário municipal de Educação e Cultura de Cuiabá e procurador do município, titular da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos do Estado, entre outros. Deputados lembraram da atuação de Chico Monteiro em diferentes espaços.

 “Quando ele era prefeito e eu secretário de turismo fizemos um carnaval pantaneiro. Ele participou de tudo, deu ideias. E em Livramento foi numa das cidades que mais deu certo”, disse Carlos Avallone (PSDB). “Tive o privilégio de ser seu chefe, porque ele foi trabalhar comigo na Secretaria de Educação de Várzea Grande como adjunto. Um cidadão honrado que prestou grandes serviços ao estado”, rememorou Júlio Campos.

Fonte: ALMT – MT

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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