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Política

Assembleia cria a Superintendência de Segurança Civil

Em sessão realizada na última quarta-feira (5), os deputados aprovaram a redação final do Projeto de Lei n° 1.088/2023, que cria a Superintendência de Segurança Civil no âmbito do Poder Legislativo. De autoria da Mesa Diretora, o projeto foi apresentado em plenário em abril deste ano e aprovado em segunda votação no dia 28/6/2023, acatando as emendas 1 e 2.

Consta na matéria que a Superintendência de Segurança Civil será subordinada à Presidência da ALMT e, nos termos do art. 485 da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, auxiliará no exercício das atividades de inteligência, mediante requisição e nos limites estabelecidos.

“Esse projeto foi criado porque já temos uma estrutura militar montada na Casa, como por exemplo, a do Corpo de Bombeiros, porém, não temos um suporte para dar apoio às comissões quando há investigações ligadas à Polícia Civil. Então, esse projeto vai permitir que venham profissionais da Secretaria de Segurança Pública para dar suporte a esses trabalhos. O projeto aguarda a sanção do governador [Mauro Mendes], além de ser necessário fazer os convênios para efetivo funcionamento do setor”, revelou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União).

Conforme o artigo 2º do projeto, a Superintendência de Segurança Civil atuará quando necessário, tendo em sua rotina policiais civis postos à disposição da Presidência da Assembleia e chefiados por pessoa de sua designação. Ainda,  vai auxiliar no exercício das atividades de segurança do Parlamento, mediante requisição e nos limites estabelecidos pelo presidente da Assembleia Legislativa, quando necessário, como por exemplo o setor de inteligência, nas Comissões Parlamentares de Inquérito, na Corregedoria e na Ouvidoria.

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Deputado Eduardo Botelho (União)

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

Para o chefe da Superintendência Militar e Legislativa, coronel PM Henrique Corrêa, a criação da Superintendência de Segurança Civil não vai causar impactos nos trabalhos dos policiais militares.

“Em termos da nossa atividade, não afeta os trabalhos da Superintendência Militar. Cada instituição tem a sua função constitucional bem definida por lei. A instituição co-irmã, que é a Polícia Judiciária Civil, tem suas atribuições constitucionais dela”, explicou o coronel.  “Não sei exatamente as funções que vão desempenhar na Assembleia, mas como são funções constitucionais distintas, nós vamos continuar prestando o mesmo serviço que já estamos realizando. Fazemos o policiamento preventivo, ação presença, já a Polícia Civil desempenha trabalho de investigação após o crime”, complementou o coronel.

A Superintendência de Segurança Civil vai apoiar os trabalhos desenvolvidos em conjunto com a Coordenadoria de Proteção Contra Incêndio e Pânico, da Superintendência de Segurança Militar e Legislativa, bem como Segurança Privativa da Assembleia Legislativa.

“Esse projeto vai funcionar porque já temos na Assembleia uma assessoria militar, que são servidores da Polícia Militar que dão guarda e proteção à Casa. Agora teremos uma Superintendência Civil, como tem no Senado, que possui até uma Delegacia de Polícia Civil interna. Então, teremos condições de ter um posto de atendimento da Polícia Civil funcionando nessa Superintendência, atuando em todos os casos que forem da responsabilidade da Polícia Civil”, deputado Júlio Campos (União).  

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O projeto prevê que o cargo de superintendente de Segurança Civil será privativo de delegado da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, classe especial; coordenador de Segurança Civil será privativo de policial civil da ativa; gerente de inteligência será privativo de policial civil de carreira da ativa; gerente de Segurança Civil poderá ser exercido por policial civil de carreira da ativa ou profissional de desenvolvimento econômico e social.  O artigo 6º fica a critério a lotação de até cinco policiais civis por gerência, mediante a demanda dos trabalhos inerentes a Superintendência de Segurança Civil.

Fonte: ALMT – MT

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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